- A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública e estabelece reserva mínima de 20% das vagas para mulheres nos concursos do Sistema Único de Segurança Pública.
- A matéria resulta do PL 1.722/2022, de Daniella Ribeiro, com alterações da relatora Damares Alves, e seguirá para o Plenário.
- A reserva de 20% não pode ser interpretada como teto, mantendo o piso para mulheres nas carreiras da seguridade, conforme entendimentos da relatora.
- O projeto cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, com diretrizes como igualdade de oportunidades e combate ao assédio.
- Também altera leis relacionadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública para exigir plano de valorização das mulheres e amplia a aplicação das cotas para concursos em polícias militares estaduais e em corporações institucionais do Judiciário e do Ministério Público.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto reserva ao menos 20% das vagas para mulheres nos concursos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na área.
O projeto é o PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou o mesmo texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O parecer recomendou a rejeição ao PL 1.529/2021, da Câmara.
O objetivo é evitar interpretação de que 20% seria teto, o que seria inconstitucional. A autora já havia defendido que o piso não substitui outros avanços de valorização das servidoras, mantendo autonomia dos entes federados.
Carreiras
A proposta amplia a reserva de vagas para mulheres em concursos das carreiras do Susp, que incluem Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito, entre outros. Também atinge leis que regem a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do DF.
Damares ressaltou que houve veto do Executivo sobre trechos anteriores, para evitar interpretação de que 20% seria teto. O objetivo é assegurar uma tramitação juridicamente segura e respeitar a autonomia administrativa.
Política Nacional de Valorização
O texto institui a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Segurança Pública, a ser regulamentada pelo Executivo. Entre os princípios estão a igualdade de oportunidades, e a não exclusividade de atividades a homens, com educação para atuação em áreas tradicionalmente masculinas.
As diretrizes incluem pesquisas sobre o perfil de servidoras, combate ao assédio, inclusão de conteúdos de igualdade nos cursos de formação e transparência de documentos sobre promoções e acesso a cargos de comando, em até sete dias úteis.
Alterações
A emenda substitutiva traz metas para reduzir assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho. Também amplia as cotas de 20% para concursos de corporações militares estaduais e estende o alcance a polícias institucionais do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais estaduais.
A matéria segue para análise do Plenário.
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