- A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de Natália Bonavides (PT-RN) para que Ratinho pagasse indenização de R$ 50 mil e se desculpasse pelas declarações.
- O apresentador havia sugerido em 2021 que a deputada fosse “metralhada” e a chamou de “feia do capeta” após discordar de um projeto de lei que ela propôs.
- O juiz Paulo Sérgio da Silva entendeu que as falas ficaram no limite da crítica política e não houve teor ofensivo contra a deputada.
- A defesa de Natália informou que vai recorrer da decisão. Ratinho já teve desfechos favoráveis em outras ações, incluindo uma recente condenação por propaganda enganosa.
O juiz da 1ª Vara Federal de Natal, Rio Grande do Norte, negou o pedido de indenização de 50 mil reais feito pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Ratinho. A ação pedia retratação e pagamento por ofensas proferidas em 2021, depois que o artista sugeriu que a parlamentar fosse metralhada e a chamou de feia do capeta.
Segundo a decisão, as falas foram consideradas críticas políticas dentro do espectro da disputa pública. O magistrado Paulo Sérgio da Silva disse que houve escrutínio público sobre parlamentar de alta relevância e que as falas ficaram no limite da crítica, sem teor ofensivo.
A defesa de Natália informou à Folha que irá recorrer da decisão, sustentando que as declarações representam violência verbal e extrapolam o debate político. Ratinho já responde a outras ações judiciais relacionadas a declarações feitas no mesmo contexto.
Desdobramentos
A reportagem ressalta que Ratinho também já foi condenado recentemente por propaganda enganosa e responde a outras ações envolvendo a Massa FM, rede de rádios dele. A decisão de Natal não impede novas ações sobre os mesmos fatos.
A deputada Bonavides continua acompanhando o caso e não descarta novas medidas legais caso haja continuidade de declarações consideradas ofensivas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pode registrar eventuais recursos das partes.
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