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Reajuste das forças de segurança do DF é sancionado

Reajuste para PMDF, CBMDF e PCDF traz mudanças na carreira, incluindo diploma em Direito para CFO/QOPM, novas regras de ingresso e idade de reserva

A nova legislação, publicada nesta terça-feira (28/4), já está em vigor e abrange a Polícia Militar (PMDF), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e a Polícia Civil (PCDF), além de militares dos ex-Territórios Federais - (crédito: Carlos Moura/Agência Senado)
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  • Lei sancionada prevê reajuste salarial para as forças de segurança do Distrito Federal, abrangendo PMDF, CBMDF, PCDF e militares dos ex-territórios, além de atualizar o auxílio-moradia.
  • Mudanças na carreira: passa a exigir diploma de bacharel em Direito para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais e ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF.
  • Regras de ingresso: altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres; tempo mínimo para passagem à reserva é de 35 anos, com ao menos 30 em atividade militar.
  • Transferência à reserva: coronéis da PM e do CBM poderão permanecer ativos entre 67 e 69 anos; soldados, 55 anos na PM e 59 anos no CBM.
  • Novidades administrativas: criação do Sistema de Proteção Social dos Militares do DF; extinção de cargos vagos; CBMDF passa a aplicar multas por incêndios florestais, atender o 193 e coordenar operações de desastre, além de ampliar fiscalização sobre empresas de segurança contra incêndio.

O Governo Federal sancionou na segunda-feira (27/4) a lei 15.395/2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal. A norma, publicada nesta terça-feira (28/4), já está em vigor e abrange a PMDF, o CBMDF, a PCDF e militares dos ex-Territórios Federais. O texto também atualiza o auxílio-moradia para militares do DF e de estados vizinhos.

Além do reajuste, a lei altera regras de ingresso e progressão na carreira. Entre as mudanças, está a exigência de diploma de bacharel em Direito para candidatos ao CFO e ao QOPM da PMDF, elevando o nível de qualificação para funções de comando.

A legislação define novas regras físicas para ingresso, com altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. O tempo mínimo de serviço para passagem à reserva remunerada por motivo de pedido passa a ser 35 anos, com pelo menos 30 em atividade militar.

Coronéis da PM e do CBM poderão permanecer na ativa entre 67 e 69 anos, conforme o quadro. Soldados da PM têm limite de 55 anos e bombeiros, 59 anos, para a transferência compulsória à reserva.

A lei institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do DF, reunindo normas sobre remuneração, pensão, saúde e benefícios. Também autoriza a extinção de cargos efetivos vagos nas corporações.

No CBMDF, as atribuições foram ampliadas: a corporação passa a aplicar multas por incêndios florestais, assume o atendimento emergencial pelo 193 e coordena operações de desastre. Além disso, reforça o papel fiscalizador sobre empresas de segurança contra incêndio e instituições formadoras de brigadistas civis.

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