Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

RS é condenado por manter presos em viaturas e celas de delegacias

TJ-RS veta manter presos por mais de tempo necessário em viaturas e delegacias; Estado deve apresentar plano de vagas no sistema prisional em 180 dias

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado por manter presos em viaturas, celas de delegacias e outros locais inadequados além do tempo necessário para a formalização da prisão.
  • A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na segunda-feira, pelo juiz José Antônio Coitinho; a determinação já está sendo cumprida.
  • A condenação resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do RS, movida em abril de 2026 pelo hoje procurador Marcos Reichelt Centeno, que apontou omissão do Estado.
  • A ação apontou que presos permaneciam por mais de 24 horas em viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, em Porto Alegre e na Região Metropolitana.
  • Entre as determinações estão: proibir a permanência de presos por tempo superior ao necessário e apresentar, em até 180 dias, um plano para resolver o déficit de vagas no sistema prisional, com diagnóstico regional, cronograma de obras e metas de vagas e de alocação de servidores.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizou o Estado pela manutenção de presos em viaturas da Brigada Militar e em celas de delegacias além do tempo necessário para a formalização da prisão. A decisão foi dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, sob a roupagem de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Conforme o MP-RS, a omissão do Estado ocorria em várias situações na cidade de Porto Alegre e na Região Metropolitana, com presos mantidos por mais de 24 horas nessas condições. O processo teve início a partir de um pedido de urgência apresentado em abril de 2026 pelo então procurador Marcos Reichelt Centeno.

A decisão determina a vedação de permanecer presos em locais inadequados por tempo superior ao necessário, sob custódia de agentes da Polícia Civil. Também ficou estabelecido o prazo de até 180 dias para que o Estado apresente um plano detalhado de enfrentamento do déficit de vagas no sistema prisional.

O plano deve identificar diagnósticos por região e regime, além de incluir cronogramas de construção, ampliação e reforma de presídios. Em paralelo, o documento deverá apresentar metas anuais de criação de vagas e um plano de alocação de servidores.

Segundo a Secretaria de Sistem as Penais e Socioeducativo, a determinação já está em cumprimento. A decisão judicial surge como resposta a uma série de relatos sobre superlotação e uso inadequado de espaços de custódia no estado.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais