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STF determina indenização a fotógrafo cego por ação da PM de SP

STF determina indenização do estado de São Paulo ao fotojornalista Sérgio Silva pela cegueira provocada durante protesto na Paulista; decisão foi unânime e o valor será fixado pela Justiça

São Paulo (SP), 29/03/2023 - O novo julgamento do caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu a visão ao ser alvejado por bala de borracha num protesto em 2013, é adiado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • A Primeira Turma do STF determinou que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que o deixou cego do olho esquerdo.
  • O ocorrido aconteceu em 2013, durante protesto contra o aumento da tarifa na Avenida Paulista, quando Silva estava cobrir o ato.
  • A decisão foi unânime, mesmo com a perícia inconclusiva sobre a relação entre a lesão e disparo de bala de borracha.
  • A defesa havia pedido pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais; o valor final será definido pela Justiça.
  • O estado deverá pagar danos morais e materiais, conforme o veredicto, com o montante final a ser apurado pela Justiça.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que o deixou cego do olho esquerdo. A decisão foi unânime.

Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha durante protesto contra aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo. Ele cobria o ato quando foi atingido por agentes de segurança, segundo o processo.

O caso chegou ao STF por recurso da defesa de Silva, que tentava derrubar decisões anteriores da Justiça paulista que negaram a indenização. A perícia não chegou a afirmar com certeza a causa da lesão, mas o tribunal entendeu a responsabilidade do estado.

Decisão e desdobramentos

Por voto unânime, os ministros reconheceram a responsabilidade do estado, independentemente da conclusão pericial. A ministra Cármen Lúcia destacou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de assumir a obrigação.

Além de reconhecer a culpa do acolhimento, o STF determinou que o estado pague danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa pediu pensão mensal vitalícia e 100 mil reais por danos morais.

O valor final dos danos deverá ser calculado pela Justiça, que definirá o montante devido ao jornalista. A resolução consolida o entendimento de responsabilidade objetiva em situações de atuação policial.

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