- A Primeira Turma do STF determinou que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que o deixou cego do olho esquerdo.
- O ocorrido aconteceu em 2013, durante protesto contra o aumento da tarifa na Avenida Paulista, quando Silva estava cobrir o ato.
- A decisão foi unânime, mesmo com a perícia inconclusiva sobre a relação entre a lesão e disparo de bala de borracha.
- A defesa havia pedido pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais; o valor final será definido pela Justiça.
- O estado deverá pagar danos morais e materiais, conforme o veredicto, com o montante final a ser apurado pela Justiça.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que o deixou cego do olho esquerdo. A decisão foi unânime.
Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha durante protesto contra aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo. Ele cobria o ato quando foi atingido por agentes de segurança, segundo o processo.
O caso chegou ao STF por recurso da defesa de Silva, que tentava derrubar decisões anteriores da Justiça paulista que negaram a indenização. A perícia não chegou a afirmar com certeza a causa da lesão, mas o tribunal entendeu a responsabilidade do estado.
Decisão e desdobramentos
Por voto unânime, os ministros reconheceram a responsabilidade do estado, independentemente da conclusão pericial. A ministra Cármen Lúcia destacou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de assumir a obrigação.
Além de reconhecer a culpa do acolhimento, o STF determinou que o estado pague danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa pediu pensão mensal vitalícia e 100 mil reais por danos morais.
O valor final dos danos deverá ser calculado pela Justiça, que definirá o montante devido ao jornalista. A resolução consolida o entendimento de responsabilidade objetiva em situações de atuação policial.
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