- O Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, que o Estado de São Paulo indenize Sérgio Silva em R$ 100 mil e pague pensão vitalícia, pela vítima de um disparo de bala de borracha em 2013.
- A decisão foi proferida pela Primeira Turma nesta terça-feira, 28 de abril, reconhecendo responsabilidade do estado pela segurança de profissionais de imprensa durante coberturas de atos.
- Sérgio Silva ficou cego de um olho ao ser atingido por bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, durante protesto contra o aumento das passagens de ônibus e metrô.
- O caso havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril de 2023, que sustentou que o fotógrafo assumiu riscos ao se posicionar entre manifestantes e polícia.
- O ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente votou contra, revisou seu entendimento e passou a defender a responsabilidade objetiva do estado, mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do tiro, conforme o tema 1.237.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Silva em R$ 100 mil e pagar pensão vitalícia. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, por unanimidade, nesta terça-feira (28/4).
Silva ficou cego de um olho após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo durante uma manifestação de 2013 contra o aumento das passagens de ônibus e metrô. O disparo ocasionou lesões profundas e atrofia do globo ocular.
A Corte destacou que o estado tem responsabilidade civil objetiva por danos durante operações de segurança pública. A decisão envolve o entendimento de que a perícia foi inconclusiva para comprovar a origem do tiro, mas isso não exime a responsabilidade do ente público.
Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado a indenização. A 9ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de primeira instância, chamando o fotógrafo de quem assumiu riscos ao se posicionar entre manifestantes e polícia.
No voto, o ministro Alexandre de Moraes revisou a posição anterior, sinalizando que, conforme o tema 1237, o Estado pode ser responsável mesmo quando a origem do disparo não é comprovada. A perícia inconclusiva transfere o ônus a o Estado provar excludentes de responsabilidade.
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