- STF decidiu, por unanimidade, que o estado de São Paulo deve pagar pensão vitalícia ao fotojornalista Sergio Andrade da Silva e indenizar por danos morais.
- A pensão terá o valor definido na fase de liquidação de sentença; a indenização por danos morais é fixada em R$ 100 mil.
- Sergio ficou cego ao ser atingido por bala de borracha durante os protestos de 2013 em São Paulo; laudos indicam disparo possivelmente feito pela Polícia Militar.
- O caso chegou ao STF após o TJ‑SP ter negado indenização; o ministro Flávio Dino abriu divergência a favor e Moraes alterou seu voto, mantendo o desfecho favorável ao jornalista.
- O tribunal reconheceu que o estado pode ser responsabilizado na esfera civil por ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo.
O STF, na Primeira Turma, decidiu que o estado de São Paulo deve conceder pensão vitalícia ao fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que ficou cego durante os protestos de 2013 em São Paulo. A decisão envolve ainda indenização por danos morais, a ser definida na liquidação da sentença.
A corte fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais. Laudos médicos apontaram que Sergio foi atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar, que provocou descolamento de retina no olho esquerdo.
O jornalista recorreu ao STF após o TJ paulista negar a indenização, sob o argumento de que não ficou comprovada a origem do disparo pela PM e por não haver boletim de ocorrência na época.
Plenário
Flávio Dino abriu divergência e votou a favor da pensão vitalícia e da indenização, ao considerar indícios suficientes de que o disparo partiu de agentes da PM, com base em laudos, registros de imprensa e contexto de uso de balas de borracha.
Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto. Moraes, relator, havia inicialmente rejeitado o pedido no plenário virtual, mas reconsiderou, destacando que o caso é complexo e não há prova definitiva da origem do disparo.
Ao final, Moraes reconheceu responsabilidade civil do estado por atos de segurança pública, ainda que a prova sobre a origem do disparo seja inconclusiva, ressaltando que o uso de bala de elastômero costuma causar ferimentos graves.
A decisão confirmou que, nos termos da jurisprudência, há dúvida razoável sobre a origem do disparo, mas não impede o reconhecimento de responsabilidade civil do estado pela lesão em contextos de tumulto e operações policiais.
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