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STF: Estado pagará R$ 100 mil a fotojornalista que perdeu a visão em protesto

STF reconhece responsabilidade do Estado de São Paulo por ferimento de fotojornalista em protesto; indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia, a ser apurada na liquidação

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  • A 1ª turma do STF reconheceu a responsabilidade civil do estado de São Paulo pela perda de visão do fotojornalista Sérgio Silva, atingido no olho esquerdo por bala de borracha em 2013, durante protesto na capital.
  • Foi fixada indenização por danos morais de R$ 100 mil e pensão mensal vitalícia, a ser apurada na liquidação.
  • O TJ paulista havia negado a indenização, alegando que não ficou comprovado que o disparo partiu de agente estatal, com o argumento de que o objeto foi não identificado.
  • O julgamento ocorreu no plenário físico após mudança de posição do relator, com Moraes reavaliando com base na repercussão geral; o tema envolve a responsabilidade do Estado em operações de segurança pública.
  • O relator ressaltou que há dúvida razoável sobre a origem da lesão, cabendo ao Estado demonstrar eventual ruptura do nexo causal; ficou comprovado o uso de balas de borracha pelo aparato policial.

A 1ª turma do STF reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade do Estado de São Paulo pela perda de visão do fotojornalista Sérgio Silva. O caso ocorreu durante protesto de 2013 na capital paulista, quando ele foi atingido no olho esquerdo por bala de borracha. O julgamento confirmou que o dano guarda nexo com a atuação policial, o que embasa a indenização.

Além da culpa do Estado, ficou definido o pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 mil reais. Também foi fixada uma pensão mensal vitalícia, cuja quantia será detalhada na fase de liquidação do processo. O objetivo é reparar o profissional pela grave lesão que resultou na atrofia do globo ocular.

A controvérsia central foi demonstrar o nexo causal entre a ação policial e o dano, requisito para responsabilização civil conforme a Constituição. Em instâncias anteriores, o TJ/SP havia negado o dever de indenizar, alegando ausência de prova de origem estatal do disparo.

Temas jurídicos relevantes

O julgamento foi retomado no plenário físico após o relator, ministro Alexandre de Moraes, reavaliar o caso que havia sido votado de forma virtual. Na leitura inicial, Moraes havia rejeitado a aplicação automática do Tema 1.055 sem prova suficiente de autoria estatal.

No novo parecer, Moraes utilizou a linha do Tema 1.237 da repercussão geral. Segundo ele, a responsabilidade do Estado pode ocorrer mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, desde que haja indícios suficientes de atuação estatal e não haja excludente de causalidade.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, destacando que a responsabilização estatal é um pilar da boa governança pública. Ela afirmou que o dano ocorreu no exercício da atividade profissional do fotógrafo, sem indícios de culpa da vítima.

O voto final reconheceu a responsabilidade do Estado e manteve o visto de que a perícia não afastou a relação entre o uso de balas de borracha por agentes públicos e o dano. A decisão ressalta a proteção à dignidade das pessoas e a confiança nas instituições.

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