- A 1ª turma do STF rejeitou a queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto por injúria e calúnia, mantendo a ação penal afastada por retorsão imediata.
- O placar ficou empatado, prevalecendo a divergência que entendia haver injúrias recíprocas e aplicação da retorsão imediata.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento integral da denúncia, sustentando que as falas extrapolaram imunidade parlamentar e atingiram a honra do colega.
- O ministro Flávio Dino divergiu apenas parcialmente, mantendo a denúncia pelo crime de calúnia em trecho sobre uma agressão a enfermeira.
- O caso envolve declarações de Nelto, em 2023, no podcast Papo de Garagem, que acusaram Gayer de ser inimigo e de ter “batido em uma enfermeira”; a denúncia sustenta ofensa à honra do parlamentar.
A primeira turma do STF rejeitou a denúncia apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o colega José Nelto por supostos crimes de injúria e calúnia. O julgamento terminou empatado, levando o colegiado a adotar a solução mais favorável ao réu, afastando a ação penal por retorsão imediata.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento integral da denúncia, enquanto o ministro Flávio Dino propôs o prosseguimento apenas do crime de calúnia. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu tratar-se, no máximo, de injúrias recíprocas, aplicando retorção imediata para afastar a justa causa.
A divergência de Moraes foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin. O placar final manteve a leitura de que as falas configuraram injúrias recíprocas, com a aplicação da retorsão imediata para encerrar o caso sem denúncia em continuidade.
Contexto do caso
As acusações remontam a declarações de Nelto em 2023, durante o podcast Papo de Garagem. O deputado afirmou não ter inimigos, mas mencionou adversários idiotas, fascistas e nazistas, citando Gayer. Em seguida, classificou o colega como a pior espécie, chamando-o de desrespeitoso.
Nelto também alegou que Gayer poderia ter ido a Brasília para agredir uma enfermeira, o que, segundo a acusação, reforçaria o caráter ofensivo das falas. A denúncia sustenta que tais declarações extrapolaram a crítica política e atingiram a honra do parlamentar.
Votos e entendimentos
Moraes ficou conhecido por defender que as condutas, ainda que ofensivas, se enquadram em injúrias recíprocas e, diante da reciprocidade, caberia retorsão imediata, afastando a repercussão penal. O ministro destacou o papel das redes e da mídia na amplificação de ataques.
O voto de Moraes divergiu do apresentado pela relatora e pela ministra substituta, que defendiam o recebimento integral da denúncia. A divergência parcial abriu caminho para manter apenas o crime de calúnia, ainda que de forma restrita ao trecho envolvendo a suposta agressão à enfermeira.
Na avaliação de Moraes, o ambiente político atual facilita a instrumentalização de ofensas para ganhos de visibilidade. O posicionamento dele foi seguido por Zanin, que acompanhou a leitura de que houve injúrias, mas sem justa causa para a ação.
Desdobramentos
O julgamento evidencia o debate sobre imunidade parlamentar fora do contexto do Congresso e os limites da crítica política. A decisão também aponta para a necessidade de equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção da honra, especialmente em entrevistas e podcasts.
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