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STF transforma Silas Malafaia em réu por injúria, rejeita ação por difamação

STF torna Silas Malafaia réu por injúria; empate de votos fixa decisão favorável ao réu, abrindo ação apenas por injúria

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria
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  • O STF decidiu tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria, mas rejeitou abrir ação penal por difamação e calúnia.
  • O empate de dois votos a dois no plenário virtualFIXA a decisão que favorece o réu, com Malafaia respondendo apenas por injúria.
  • O relator Alexandre de Moraes pediu a abertura de ação penal por injúria e calúnia; Zanin votou a favor apenas de injúria, seguido por Cármen Lúcia e Flávio Dino.
  • A denúncia, apresentada em dezembro, envolve falas de Malafaia na Avenida Paulista em abril, onde chamou generais de “cambada de frouxos” e “covardes”.
  • A Procuradoria-Geral da República sustenta crimes de injúria, calúnia e difamação com agravante de dirigidas a autoridades públicas e amplamente divulgadas nas redes sociais.

Na prática, a Primeira Turma do STF manteve um empate 2 a 2 sobre a denúncia contra o pastor Silas Malafaia. A decisão resulta no rito de abertura de ação penal apenas por injúria, não por difamação ou calúnia.

Decisão do STF

No plenário virtual, o relator Alexandre de Moraes votou pela abertura de ação penal por injúria e por difamação e calúnia. O empate manteve a posição que favorece o réu quanto ao prosseguimento apenas pela injúria.

Cristiano Zanin apresentou voto-vista defendendo a abertura apenas por injúria, seguindo a ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes na linha de abertura para injúria.

Contexto da denúncia

A acusação foi apresentada em dezembro do ano passado e se baseia em falas de Malafaia durante uma manifestação na Avenida Paulista, em abril. Segundo a denúncia, ele chamou generais de quatro estrelas de termos que configuram injúria, omissão e desrespeito à farda.

Para a Procuradoria-Geral da República, as declarações atingiram autoridades públicas e tiveram ampla divulgação nas redes sociais, o que, segundo a Procuradoria, caracteriza também difamação e calúnia. A decisão definitiva depende do andamento do processo penal.

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