- STF retoma, na próxima sexta-feira, o julgamento sobre a validade da resolução da Anvisa que proíbe a importação e a venda de cigarros com aditivos saborizantes ou aromatizantes.
- O tema surge em meio ao aumento no tabagismo no Brasil, com a taxa de fumantes passando de 9% em 2021 para 11,5% em 2024.
- A discussão envolve a competência normativa da Anvisa para restringir produtos fumígenos e a validade da RDC 14/12, editada pela agência há mais de uma década.
- Os votos até agora mostraram divergência: o relator Dias Toffoli votou pela manutenção da norma; Edson Fachin acompanhou; Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas; houve divergência de Alexandre de Moraes, que foi seguido por Gilmar Mendes e Luiz Fux.
- O julgamento já teve histórico de empates em 2018 e será retomado em plenário virtual com voto-vista do ministro André Mendonça, com o placar ainda aberto.
O STF retoma na sexta-feira, 1º, o julgamento sobre a validade da RDC 14/12 da Anvisa, que proíbe a importação e a venda de cigarros com aditivos saborizantes. A medida é discutida em meio ao aumento recente do tabagismo no Brasil.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a taxa de fumantes subiu de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência de queda iniciada nos anos 1980. A situação preocupa pela relação com doenças como câncer e cardiopatias.
O centro da disputa é a competência normativa da Anvisa para restringir produtos fumígenos. A RDC 14/12 proíbe aditivos usados para saborizar ou aromatizar cigarros, conforme argumentação técnica de redução de atratividade entre jovens.
A sessão envolve votos de ministros e análise de legalidade constitucional. O tema já ficou vencido em 2018 em outra avaliação, que não teve conclusão por falta de quórum. O julgamento continua em plenário virtual.
Votação em curso aponta divergências sobre a extensão do poder regulamentar da Anvisa. O relator Dias Toffoli defende a constitucionalidade da norma, baseada na atuação da vigilância sanitária e na proteção à saúde.
Divergências relevantes: Gilmar Mendes e Moraes formulam teses diferentes da apresentada pelo relator, discutindo limites da atuação regulatória e a necessidade de autorização legislativa expressa para uma proibição ampla de aditivos.
A decisão pode estabelecer precedente sobre a margem de atuação da agência sanitária frente a um tratamento de adoção de políticas públicas de saúde, impactando futuras regulações de produtos fumígenos.
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