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Voto de pessoas privadas de liberdade não é efetivo no Brasil

Direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados existe, mas sessões limitadas e documentação dificultam a efetivação

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  • Termina em seis de maio o prazo para alistamento eleitoral ou transferência de título de quem está em regime provisório ou internado com 16 anos ou mais, para votar na sessão em que estiver confinados ou cumprindo medida socioeducativa.
  • O direito de voto para presos provisórios está previsto na Constituição. A possibilidade foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, sobre a Lei Raul Jungmann, que ainda não se aplica à eleição de outubro por não ter completado um ano em vigor.
  • Mesmo com garantia legal, a efetivação é improvável devido à pouca quantidade de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além de parte dos confinados não possuir documentação completa para o alistamento.
  • Na eleição de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições votaram. Em 2024, a participação caiu, segundo especialistas, com estimativa de seis mil aptos entre mais de 200 mil presos provisórios no país.
  • Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam quarenta? (note: ajustar) Atualmente 200,4 mil presos provisionários no Brasil (abril de 2026) e 11.680 adolescentes em meio fechado no país (jan. de 2025).

O direito de voto de pessoas presas em regime provisório e de adolescentes internados a partir de 16 anos permanece em discussão no Brasil. O prazo para alistamento ou transferência de título encerra em 6 de maio, para votarem na sessão onde estão confinados ou cumprindo medida socioeducativa.

A Constituição assegura o direito ao voto, mas a prática esbarra na aplicação da Lei Raul Jungmann, em vigor apenas para eleições futuras. Questionamentos sobre a validade da lei para o pleito de 4 de outubro movem o cenário político e judicial.

Segundo dados oficiais, a participação de presos provisórios e de adolescentes em meio fechado é historicamente baixa, com pouca possibilidade de efetivar o alistamento. A Defensoria Pública da União aponta que apenas 3% dos aptos votaram na eleição de 2022.

A situação atual é agravada pela escassez de sessões eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, boa parte do público-alvo não possui documentação completa para o alistamento, o que reduz ainda mais o alcance do direito.

Unanimidade no TSE

Na análise sobre a aplicação da Lei Raul Jungmann, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a norma não se aplica às eleições de 4 de outubro deste ano, já que não completou um ano em vigência. O veredito mantém o status quo até nova data ou confirmação de vigência plena.

Garantia não efetiva

Dados do CNJ indicam que, em abril de 2026, o país possui cerca de 200,4 mil presos sob medidas penais. Também há 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.

Especialistas ressaltam que a burocracia é um entrave relevante para ampliar a participação. O advogado Ariel de Castro Alves destaca a necessidade de ampliar estruturas e facilitar o atendimento documental para o alistamento.

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