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CNJ lança portal para consultar dívidas do Judiciário

CNJ lança portal nacional de passivos funcionais para consulta pública, com dados agregados e 60 dias para tribunais integrarem ao sistema

Na imagem, a sede do CNJ em Brasília
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  • O CNJ regulamentou a criação de um portal nacional, de acesso público, para divulgar passivos funcionais do Judiciário.
  • A medida está na Resolução CNJ 677/2026, publicada em 27 de abril de 2026.
  • O STF havia determinado, em 25 de março de 2026, regras para o teto constitucional e pagamentos de verbas indenizatórias no Judiciário.
  • O portal reunirá valores devidos a servidores e magistrados, incluindo diferenças salariais, indenizações, correções e juros por atraso, com dados enviados mensalmente pelos tribunais e divulgados sem identificação individual.
  • O acesso será público, com informações totais e saldo remoto, enquanto detalhes ficam restritos ao uso interno do CNJ; tribunais terão 60 dias para adaptação, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.

O CNJ regulamentou a criação de um portal nacional de consulta de dívidas do Judiciário. A medida, prevista na Resolução CNJ 677/2026, foi publicada em 27 de abril de 2026. O objetivo é tornar público o passivo funcional de tribunais.

A iniciativa decorre de decisão do STF, anunciada em 25 de março de 2026, que reforçou o cumprimento do teto constitucional para verbas indenizatórias no Judiciário. A partir de então, o tribunal passa a divulgar informações sobre débitos.

O Portal Nacional de Passivos Funcionais reunirá valores devidos por tribunais a servidores e magistrados, incluindo diferenças salariais, indenizações, correções e juros. Os dados serão enviados mensalmente pelos tribunais ao CNJ e divulgados de forma agregada, sem identificação.

Transparência e proteção de dados

O CNJ afirma que o sistema seguirá a LGPD. O portal mostrará valores totais, montantes corrigidos e pagamentos já realizados, além do saldo restante. Detalhes ficarão restritos ao uso interno do CNJ.

O acesso público será via site do CNJ, com integração aos portais dos tribunais. Os tribunais terão 60 dias para adaptar seus sistemas ao formato centralizado. A fiscalização caberá à Corregedoria Nacional de Justiça.

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