- O CNJ regulamentou a criação de um portal nacional, de acesso público, para divulgar passivos funcionais do Judiciário.
- A medida está na Resolução CNJ 677/2026, publicada em 27 de abril de 2026.
- O STF havia determinado, em 25 de março de 2026, regras para o teto constitucional e pagamentos de verbas indenizatórias no Judiciário.
- O portal reunirá valores devidos a servidores e magistrados, incluindo diferenças salariais, indenizações, correções e juros por atraso, com dados enviados mensalmente pelos tribunais e divulgados sem identificação individual.
- O acesso será público, com informações totais e saldo remoto, enquanto detalhes ficam restritos ao uso interno do CNJ; tribunais terão 60 dias para adaptação, sob fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
O CNJ regulamentou a criação de um portal nacional de consulta de dívidas do Judiciário. A medida, prevista na Resolução CNJ 677/2026, foi publicada em 27 de abril de 2026. O objetivo é tornar público o passivo funcional de tribunais.
A iniciativa decorre de decisão do STF, anunciada em 25 de março de 2026, que reforçou o cumprimento do teto constitucional para verbas indenizatórias no Judiciário. A partir de então, o tribunal passa a divulgar informações sobre débitos.
O Portal Nacional de Passivos Funcionais reunirá valores devidos por tribunais a servidores e magistrados, incluindo diferenças salariais, indenizações, correções e juros. Os dados serão enviados mensalmente pelos tribunais ao CNJ e divulgados de forma agregada, sem identificação.
Transparência e proteção de dados
O CNJ afirma que o sistema seguirá a LGPD. O portal mostrará valores totais, montantes corrigidos e pagamentos já realizados, além do saldo restante. Detalhes ficarão restritos ao uso interno do CNJ.
O acesso público será via site do CNJ, com integração aos portais dos tribunais. Os tribunais terão 60 dias para adaptar seus sistemas ao formato centralizado. A fiscalização caberá à Corregedoria Nacional de Justiça.
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