- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que suspendia por 70 dias os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para a BR-319.
- Com a decisão, os quatro pregões eletrônicos podem ocorrer na data originalmente prevista, nos dias 29 e 30 de abril.
- A liminar, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, vigorou por menos de 24 horas após recurso do Dnit e da União.
- O processo envolve o trecho do meio da BR-319, entre os kms 250,7 e 590,1, que ainda é estrada de terra.
- A decisão levou em conta argumentos de que a suspensão poderia causar dano à economia, à ordem pública, à saúde e à segurança, além de tratar da Lei Geral de Licenciamento Ambiental e de parecer da Advocacia-Geral da União.
O TRF-1 derrubou na noite de terça-feira (28) a liminar que suspendia por 70 dias os editais do Dnit para contratação de empresas responsáveis pelo asfaltamento da BR-319, trecho que liga Manaus a Porto Velho. A decisão permite que os quatro pregões eletrônicos ocorram conforme calendário original, nos dias 29 e 30 de abril.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, nova presidente do TRF-1, acatou recurso do Dnit e da União. A magistrada entendeu que a suspensão temporária das licitações poderia causar danos à economia, à ordem pública e à segurança, mantendo a validade dos argumentos apresentados pelo governo federal sobre urgência dos pregões.
A ação civil pública foi protocolada pelo Observatório do Clima, rede que reúne mais de uma centena de organizações ambientais, e questionava a licitação para pavimentação do “trecho do meio” da BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 590,1. A defesa reforçou que a medida temporária afetaria obras já previstas e em licenciamento ambiental.
O edital trata da pavimentação de um trecho de 339,4 quilômetros do meio da rodovia, ainda em terra, cuja obra está sob análise ambiental desde 2024. A BR-319, construída entre 1968 e 1976, conecta Manaus a Porto Velho e é alvo de debates sobre impactos ambientais versus melhoria logística regional.
A base legal para os editais envolve parecer da Advocacia-Geral da União sobre a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que afasta licenciamento em obras de manutenção e melhorias em infraestrutura preexistente. O dispositivo, vetado por Lula, foi reinstituído pelo Congresso.
Ambientes de defesa destacam que a pavimentação pode reduzir o isolamento logístico de regiões remotas e facilitar o deslocamento, enquanto ambientalistas defendem que a obra pode aumentar o desmatamento e o acesso a áreas sensíveis da floresta.
Embora a decisão judicial tenha liberado o andamento dos pregões, o cenário ambiental segue sob escrutínio, com avaliações contínuas sobre impactos socioambientais, monitoramento de desmatamento e consultas às comunidades locais.
Entre na conversa da comunidade