- A Justiça Federal em São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente do PSTU, a dois anos de prisão por racismo, em regime aberto.
- A pena decorre de discurso proferido em 22 de outubro de 2023, na Avenida Paulista, atacando judeus e o estado de Israel.
- A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), com apoio do Ministério Público Federal.
- O juiz Massimo Palazzolo considerou o conteúdo do discurso degradante e preconceituoso contra a comunidade judaica, enquadrando o caso na Lei 7.716/89.
- Zé Maria já havia concorrido à Presidência da República em várias eleições; entidades que atuam pela defesa de judeus defenderam o combate a antissemitismo e aos discursos de ódio.
A Justiça Federal em São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente do PSTU, a dois anos de prisão por racismo. O crime decorre de um discurso feito em 2023 na Avenida Paulista, dirigido contra judeus e o estado de Israel. A pena será cumprida em regime aberto, mas ainda pode haver recurso.
Segundo a sentença do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, Zé Maria pregou violência contra Israel em defesa dos palestinos, em meio ao conflito com o Hamas. As declarações foram veiculadas também nas redes sociais do PSTU, em 22 de outubro de 2023.
A Conib e a Fisesp acionaram o Ministério Público Federal, que denunciou o líder por promover discurso de ódio e racismo contra o Estado de Israel. A acusação aponta que houve indução velada à expulsão de judeus de suas terras no Oriente Médio.
Para o juiz, o tom do discurso foi degradante, generalista e preconceituoso em relação à comunidade judaica, embasado pela Lei n° 7.716/89. No entanto, a análise não classificou críticas a Israel como antissemitas por si só.
Zé Maria já participou de eleições presidenciais, disputando os cargos de 1998, 2002, 2010 e 2014. Na última eleição, obteve 0,09% dos votos, equivalentes a 91.209 votos.
Contexto legal e impactos
A defesa do PSTU alega que o veredito reforça limites entre liberdade de expressão e discriminação. Entidades judaicas destacaram que a decisão sobe a importância de combater o antissemitismo.
Na avaliação das entidades ouvidas, a condenação demonstra que discursos de ódio contra judeus e contra o estado de Israel não passam incólumes pelo sistema de justiça. O caso segue sob avaliação de recursos.
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