- O Senado aprovou na CAS, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 801/2024, que estabelece regras para a doação de alimentos, ainda sujeito a nova votação no colegiado.
- O objetivo é incentivar doações, reduzir desperdícios e oferecer segurança jurídica a empresas e estabelecimentos que doam alimentos.
- O substitutivo, elaborado pela relatora senadora Soraya Thronicke, torna o projeto mais estruturado e transparente na prática de doação.
- O texto determina cadastro nacional das entidades recebedoras, com informações sobre finalidade social, capacidade operacional e normas sanitárias, além de exigir contrato formalizando cada doação.
- Também inclui o transporte dos alimentos como parte do processo, exigindo transportadoras cadastradas e conformidade sanitária, com isenção de responsabilidade de doadores e intermediários em boa-fé.
O Senado avançou um projeto de lei sobre a doação de alimentos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, 29, e seguirá para nova votação nesse colegiado. O autor é o senador Giordano (Podemos-SP).
O objetivo é incentivar as doações, reduzir desperdícios e ampliar a segurança jurídica para doações feitas por empresas e estabelecimentos. A relatoria ficou com a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que apresentou um substitutivo.
Segundo o texto, entidades recebedoras devem constar em cadastro nacional, com finalidade social, capacidade operacional e normas sanitárias em dia. Cada doação precisa de contrato formalizando origem, quantidade e destino.
Cadastro e contrato
O substitutivo estabelece que o recebimento de alimentos exige registro de atividades e cumprimento de normas sanitárias. Doações devem ter contratos ou instrumentos de parceria, com responsabilidades claras de doadores e beneficiários.
Transporte
O projeto inclui o transporte como parte do processo de doação. Transportadoras precisam estar cadastradas e seguir normas sanitárias para assegurar rastreabilidade e controle das remessas.
O texto também determina que doadores e intermediários atuando de boa-fé não serão responsabilizados por danos, desde que cumpram a legislação existente. A matéria retira trechos sobre doações financeiras para proteção animal.
Desdobramentos legislativos
A proposta envolve a possível mudança na Lei 15.224, de 2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A CAS precisa confirmar a votação em turno suplementar, pois houve alterações no substitutivo.
Caso seja aprovada pela CAS, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem novas etapas na Senado. A votação suplementar ocorre quando há alterações e decisão encerra o tema na comissão.
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