- O Senado aprovou o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher, que reunirá condenações com trânsito em julgado em um banco de dados unificado.
- O sistema será gerido pela União e poderá ter compartilhamento entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
- O cadastro poderá incluir nome, identificação civil, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e descrição do crime, com proteção da identidade da vítima.
- O projeto foi apresentado pela deputada Silvye Alves, passou pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, e seguiu ao plenário; a relatoria na Comissão de Direitos Humanos ficou com a senadora Augusta Brito.
- O texto está em tramitação para sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Augusta Brito destacou que a ferramenta pode inibir novos casos e ampliar a sensação de segurança.
O Senado aprovou nesta terça-feira (28/4) o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher. O projeto centraliza informações sobre condenações com trânsito em julgado em um banco de dados unificado, que seguirá para sanção presidencial. A União ficará responsável pela gestão, com compartilhamento entre órgãos de segurança públicos federais, estaduais e do DF.
O cadastro abrange delitos como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. Serão armazenados dados como nome, identificação civil, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e descrição do crime. A proteção da identidade da vítima é prevista, com restrição de acesso a informações sensíveis.
Como funciona o cadastro
A proposta foi apresentada pela deputada Silvye Alves e passou pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário. A relatora na Comissão de Direitos Humanos foi a senadora Augusta Brito.
Augusta Brito afirmou que o instrumento pode contribuir para a prevenção e a sensação de segurança das vítimas, ao indicar monitoramento dos responsáveis. O texto ainda prevê mecanismos para evitar divulgação indevida de dados sensíveis durante o acesso ao banco.
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