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STF analisa pagamento de custas, honorários e perícia pelo MP

STF analisa cobrança de custas, honorários e perícias pelo Ministério Público em ações de ressarcimento ao patrimônio público, com votos divergentes

AO VIVO: STF analisa pagamento de custas, honorários e perícia pelo MP
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  • STF analisa se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, honorários e despesas periciais em ações para ressarcimento do patrimônio público, em sessão plenária presencial.
  • Os julgamentos envolvem dois processos: ARE 1.524.619 (custas e honorários) e ACO 1.560 (perícias), com repercussão geral apontada no Tema 1.382.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela impossibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas, honorários e despesas processuais.
  • O relator substituto, ministro Cristiano Zanin, votou pela não cobrança de custas e honorários, mas defendeu que o MP antecipe as despesas periciais quando houver previsão orçamentária, conforme o CPC.
  • Até o momento, há votos divergentes entre os ministros, com discussão sobre a aplicação prática da regra de adiantamento de perícias e o impacto institucional do MP na defesa de interesses coletivos.

O STF volta a analisar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, honorários e despesas periciais em ações que visam resguardar o patrimônio público. A sessão plenária presencial ocorreu nesta quarta-feira, 11, em Brasília. Os ministros discutem dois recursos com repercussão geral reconhecida.

No ARE 1.524.619, o MP é alvo de cobrança de custas e honorários de sucumbência após ter tido uma ação contra um ex-vereador paulista julgada improcedente. Já na ACO 1.560, o foco é o custeio de perícias em ações civis públicas em que o MP solicitou a produção de prova técnica.

Até o momento, os votos divergentes vieram de Alexandre de Moraes, relator, e Cristiano Zanin, relator da origem. Moraes sustenta que o MP não pode ser condenado, por autonomia institucional. Zanin concorda com a não condenação às custas, mas defende que o órgão antecipe honorários periciais quando houver orçamento disponível.

Para Moraes, a equiparação do MP a partes comuns viola o modelo constitucional da instituição e pode comprometer sua atuação em defesa da sociedade. Ele ressaltou que a Constituição impede que membros do MP recebam custas ou honorários, fortalecendo a independência funcional.

Moraes destacou ainda o impacto financeiro: média de ações civis públicas do MPgira em torno de R$ 2,14 milhões, o que poderia gerar provisões de sucumbência de cerca de R$ 214 mil por ação. Ele apontou que abusos no ajuizamento têm mecanismos de controle pela Fazenda Pública.

O ministro também citou o art. 18 da Lei 7.347/85, que restringe o adiantamento de custos em ações civis públicas, a menos que haja má-fé comprovada. O risco, segundo ele, seria impor ao MP encargos orçamentários que limitariam sua atuação.

No voto de Moraes, a proposição é fixar a tese de repercussão geral: o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sem prejudicar sua independência. E a despesa com prova pericial ficaria a cargo do ente federativo correspondente.

Cristiano Zanin destacou que o CPC prevê o adiantamento de honorários periciais pelo MP, desde que haja previsão orçamentária. Ele defendeu que, enquanto a norma vigorar, deve ser aplicada. O relator citou dados do CNJ sobre fundos especiais em MPs estaduais como suporte à viabilidade de perícias.

Zanin votou pela não condenação do MP em ações com custas e honorários de sucumbência, mas manteve a obrigação de adiantamento de perícias quando houver orçamento disponível. Em ACO 1.560, ele votou pela manutenção da regra do CPC e rejeição ao agravo regimental.

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