- STF julga, em sessão plenária, a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no TCU, anunciada pela Instrução Normativa 91/22.
- O Partido Novo questiona a atuação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, alegando violação à legalidade, à moralidade administrativas e à separação de poderes.
- A relatoria é do ministro Edson Fachin, presidente do STF.
- A legenda sustenta que a norma amplia indevidamente atribuições do TCU, tornando-o participante de negociações entre o poder público e particulares e abrindo caminho para decisões mediadoras.
- Também aponta concentração de poderes na presidência do TCU, casos de repactuações contratuais sem nova licitação e pede suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a inconstitucionalidade, com extinção da secretaria e invalidação de acordos.
Nessa quarta-feira, 29, o STF julga em sessão plenária a criação de uma secretaria no TCU voltada à resolução consensual de conflitos. A ação é movida pelo Partido Novo, que sustenta violação à legalidade, à moralidade administrativas e à separação de Poderes. O relator da matéria é o presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A norma contestada é a instrução normativa 91/22, que instituiu a SecexConsenso, Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. O Novo afirma que o TCU passa a atuar como mediador, antes de caber ao tribunal o controle externo.
Segundo a legenda, a atuação extrapola a função constitucional do TCU, que seria de fiscalização externa, não de decisão ou mediação em negociações entre poder público e privados. O partido também aponta que a estrutura concentra poderes na presidência, o que pode afetar impessoalidade e moralidade administrativa.
Questões jurídicas centrais
O Novo afirma que a secretaria permitiu repactuações contratuais em contratos de infraestrutura sem nova licitação, sugerindo atuação além dos limites legais. A prática é apresentada como exemplo de ultrapassagem das atribuições do TCU.
A defesa do partido solicita ao STF cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade, com extinção da secretaria e invalidação dos acordos celebrados sob seu guarda-chuva.
- Processo: ADPF 1.183, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Credita-se à ação a contestação da criação da SecexConsenso, bem como de eventuais impactos à separação de Poderes e à atuação do TCU.
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