Em Alta NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF julga secretaria pela resolução consensual de conflitos no TCU

STF julga secretaria de solução consensual de conflitos no TCU após ação do Novo, que sustenta violação à separação de poderes; pedido de suspensão e inconstitucionalidade

AO VIVO: STF julga secretaria para resolução consensual no TCU - Migalhas
0:00
Carregando...
0:00
  • STF julga, em sessão plenária, a criação de uma secretaria de resolução consensual de conflitos no TCU, anunciada pela Instrução Normativa 91/22.
  • O Partido Novo questiona a atuação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, alegando violação à legalidade, à moralidade administrativas e à separação de poderes.
  • A relatoria é do ministro Edson Fachin, presidente do STF.
  • A legenda sustenta que a norma amplia indevidamente atribuições do TCU, tornando-o participante de negociações entre o poder público e particulares e abrindo caminho para decisões mediadoras.
  • Também aponta concentração de poderes na presidência do TCU, casos de repactuações contratuais sem nova licitação e pede suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a inconstitucionalidade, com extinção da secretaria e invalidação de acordos.

Nessa quarta-feira, 29, o STF julga em sessão plenária a criação de uma secretaria no TCU voltada à resolução consensual de conflitos. A ação é movida pelo Partido Novo, que sustenta violação à legalidade, à moralidade administrativas e à separação de Poderes. O relator da matéria é o presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A norma contestada é a instrução normativa 91/22, que instituiu a SecexConsenso, Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. O Novo afirma que o TCU passa a atuar como mediador, antes de caber ao tribunal o controle externo.

Segundo a legenda, a atuação extrapola a função constitucional do TCU, que seria de fiscalização externa, não de decisão ou mediação em negociações entre poder público e privados. O partido também aponta que a estrutura concentra poderes na presidência, o que pode afetar impessoalidade e moralidade administrativa.

Questões jurídicas centrais

O Novo afirma que a secretaria permitiu repactuações contratuais em contratos de infraestrutura sem nova licitação, sugerindo atuação além dos limites legais. A prática é apresentada como exemplo de ultrapassagem das atribuições do TCU.

A defesa do partido solicita ao STF cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade, com extinção da secretaria e invalidação dos acordos celebrados sob seu guarda-chuva.

  • Processo: ADPF 1.183, sob relatoria do ministro Edson Fachin. Credita-se à ação a contestação da criação da SecexConsenso, bem como de eventuais impactos à separação de Poderes e à atuação do TCU.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais