- Câmara e Senado confirmaram, nesta quinta-feira, a derrubada parcial de vetos do presidente Lula ao projeto da dosimetria, que muda regras de cálculo de penas por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
- A decisão não produz efeitos automáticos e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além de outros condenados pelos atos de janeiro.
- O texto determina a aplicação da pena mais grave quando dois crimes são cometidos no mesmo contexto, com aumento de um sexto até a metade; há ainda possibilidade de redução de até dois terços para tentativas em contextos de multidão.
- O benefício não vale para quem financiou, liderou ou organizou os atos; cada caso exige avaliação individual pelo Judiciário.
- O novo regime pode reduzir o tempo de cumprimento em regime fechado para Bolsonaro, variando entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, dependendo da interpretação judicial; o tema deve voltar ao STF para definição de aplicação às penas já fixadas.
O Congresso derrubou parte dos vetos do presidente Lula ao projeto de lei da dosimetria, que alteram regras de cálculo e cumprimento de penas por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (30) em sessão conjunta de Câmara e Senado.
A medida, aprovada por 318 deputados e 49 senadores, não tem efeito imediato e depende de promulgação e publicação da nova lei. Entre os impactados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, já condenado pela trama golpista a 27 anos e 3 meses de prisão, além de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O texto determina que, quando crimes de golpe e de abolição violenta forem cometidos no mesmo contexto, prevalece a pena mais grave ou apenas uma delas, com aumento de 1/6 a 1/2. Em seguida, fixa progressão de regime em 1/6, independentemente de reincidência.
De forma prática, a mudança pode reduzir a pena total e o tempo de cumprimento em regime fechado para condenados pela trama golpista e pelos ataques de 8 de janeiro. A aplicação, no entanto, depende de avaliação caso a caso pelo Judiciário.
Segundo especialistas, o efeito imediato não é a extinção de condenações nem a libertação automática. Defesas podem pedir ao Judiciário a aplicação de regras mais favoráveis em processos em andamento ou em execuções. O STF deverá decidir sobre a aplicação da lei já fixa as penas.
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