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Derrubada do veto de Lula muda regras da dosimetria

Derrubado o veto ao PL da Dosimetria abre caminho para recalcular penas e reduzir sentenças de condenados por atos de 8 de janeiro, com STF responsável pelo ajuste

Parlamentares comemoram derrubada de vetos de Lula ao PL da dosimetria — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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  • Congresso derrubou o veto de Lula ao PL da Dosimetria, que altera regras de cálculo de penas, progressão de regime e remição para condenados por atos relacionados a 8 de janeiro.
  • O texto pode reduzir penas em crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, além de criar redutores em contextos de multidão, se o condenado não tiver financiado ou organizado os atos.
  • A proposta redefine regras de progressão de regime, incluindo percentuais mínimos de cumprimento da pena e novas condições para crimes violentos, primários e reincidentes.
  • Em relação a Bolsonaro, a nota técnica aponta potencial redução expressiva da pena sob as novas regras, dependendo de fatores como unificação de crimes e mudanças na progressão.
  • A decisão de revisar as penas ainda depende do STF, que precisará recalcular as punições mediante provocação da defesa, do Ministério Público ou de um relator, não sendo automática.

O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria. A votação ocorreu nesta quinta-feira e o texto altera normas de cálculo de penas, regimes prisionais e progressão para crimes ligados a tentativa de golpe de Estado.

A medida pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro, conforme o PL. O objetivo é revisar regras que afetam a dosimetria das penas e a transição entre regimes.

O que muda no PL da Dosimetria

O projeto altera o cálculo das penas, a aplicação de regimes prisionais e a progressão para penas menos severas. A dosimetria envolve três etapas previstas no Código Penal.

Pelo texto, a soma de penas em crimes conexos pode ser revisada. Em certos casos, a pena do crime mais grave pode prevalecer sobre a soma total.

Crimes como dano qualificado ou deterioração de patrimônio tombado ganham redução prevista pela proposta. O objetivo é modular punições conforme o contexto.

O PL cria redutores para crimes cometidos em multidão, desde que o condenado não tenha liderado ou financiado os atos. A redução pode variar de um terço a dois terços.

Sobre a progressão de regime

A proposta redefine percentuais mínimos para mudança de regime. Em regra geral, é preciso cumprir 1/6 da pena. Em crimes violentos, primários subirá para 25%, e reincidentes para 30%.

Também amplia hipóteses de remição de pena por trabalho ou estudo, incluindo presos em regime domiciliar. A cada três dias de trabalho, um dia pode ser abatido; para estudo, um dia a cada seis dias.

Impactos sobre casos específicos

Para Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF, a avaliação aponta possível redução para 2 anos e 4 meses sob as novas regras. A unificação de crimes e mudanças de critérios estariam entre os fatores.

O parecer também aborda a possibilidade de progressão para regimes mais brandos, influenciada por alterações na Lei de Execução Penal, com foco na forma de aplicação para diferentes crimes.

Como fica a análise pelo STF

O plenário do STF deverá recalcular as penas conforme as novas regras, mediante provocação da defesa, do Ministério Público ou de ministros-relatores. A mudança não é automática.

A decisão depende de confirmação judicial, com cada caso avaliado individualmente pelo STF com base no PL aprovado pelo Congresso.

Por que Lula vetou originalmente

Lula justificou o veto em janeiro como inconstitucional e de interesse público questionável. O governo apontou violação de proporcionalidade, isonomia e impessoalidade, além de possível retrocesso democrático.

Outra crítica foi ao vício do processo legislativo, que exigiria novo exame por mudanças promovidas pela Casa revisora, segundo o argumento constitucional.

Contexto e desdobramentos

Segundo balanço do STF, 190 pessoas seguem presas, 10% do total de réus; 111 em regime fechado, 3 em semiaberto e 55 em prisão domiciliar. Ao todo, 1.402 foram responsabilizadas.

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