- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a penhora e a arrematação de um templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Cornélio Procópio, no Paraná.
- A suspensão vale até o julgamento final da reclamação, após o referendo da Primeira Turma do STF.
- A decisão se baseia na proteção da liberdade de crença e do livre exercício dos cultos, conforme a Constituição.
- A controvérsia envolve o Tema 100 da Repercussão Geral; o TJ do Paraná havia negado a ação com base em dispositivo da Lei dos Juizados Especiais.
- O ministro destacou que penhorar um local de culto não pode ser a primeira providência, devendo observar o CPC e buscar alternativas menos gravosas. O periculum in mora foi identificado pela possibilidade de dano irreversível às atividades religiosas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (30/4), medida cautelar que suspende a penhora e a arrematação de um templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Cornélio Procópio, Paraná. A decisão foi mantida para avaliação pela Primeira Turma do STF.
A ação envolve a aplicação do Tema 100 da Repercussão Geral. O TJ do Paraná havia rejeitado a demanda da igreja com base no artigo 59 da Lei 9.099/1995, que trata de ações nos Juizados Especiais. O STF discute se a proteção constitucional ao culto deve prevalecer frente a disputas patrimoniais.
O relator destacou que é possível desconstituir decisões nos Juizados Especiais quando o título judicial contraria a jurisprudência do STF, mesmo antes do trânsito em julgado. Ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da reclamação.
O ministro ressaltou que não há regra de impenhorabilidade absoluta para templos, mas que a penhora não pode ser a primeira providência. Deve-se observar o CPC, que determina o meio menos gravoso ao devedor e a busca por alternativas eficazes à alienação de espaço de fé.
A liminar suspende, até o julgamento final da reclamação, os efeitos da penhora e dos atos subsequentes. O argumento central é evitar prejuízos irreversíveis à atividade religiosa no local e assegurar o exercício da liberdade de crença.
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