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Dino suspende leilão de igreja no PR em defesa da liberdade de crença

Liminar do STF suspende penhora do templo da Igreja Assembleia de Deus em Cornélio Procópio, assegurando continuidade das atividades religiosas até julgamento final

O magistrado identificou o periculum in mora (perigo na demora), pois a continuidade da alienação poderia comprometer de forma irreversível as atividades religiosas no local - (crédito: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a penhora e a arrematação de um templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Cornélio Procópio, no Paraná.
  • A suspensão vale até o julgamento final da reclamação, após o referendo da Primeira Turma do STF.
  • A decisão se baseia na proteção da liberdade de crença e do livre exercício dos cultos, conforme a Constituição.
  • A controvérsia envolve o Tema 100 da Repercussão Geral; o TJ do Paraná havia negado a ação com base em dispositivo da Lei dos Juizados Especiais.
  • O ministro destacou que penhorar um local de culto não pode ser a primeira providência, devendo observar o CPC e buscar alternativas menos gravosas. O periculum in mora foi identificado pela possibilidade de dano irreversível às atividades religiosas.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta quinta-feira (30/4), medida cautelar que suspende a penhora e a arrematação de um templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Cornélio Procópio, Paraná. A decisão foi mantida para avaliação pela Primeira Turma do STF.

A ação envolve a aplicação do Tema 100 da Repercussão Geral. O TJ do Paraná havia rejeitado a demanda da igreja com base no artigo 59 da Lei 9.099/1995, que trata de ações nos Juizados Especiais. O STF discute se a proteção constitucional ao culto deve prevalecer frente a disputas patrimoniais.

O relator destacou que é possível desconstituir decisões nos Juizados Especiais quando o título judicial contraria a jurisprudência do STF, mesmo antes do trânsito em julgado. Ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da reclamação.

O ministro ressaltou que não há regra de impenhorabilidade absoluta para templos, mas que a penhora não pode ser a primeira providência. Deve-se observar o CPC, que determina o meio menos gravoso ao devedor e a busca por alternativas eficazes à alienação de espaço de fé.

A liminar suspende, até o julgamento final da reclamação, os efeitos da penhora e dos atos subsequentes. O argumento central é evitar prejuízos irreversíveis à atividade religiosa no local e assegurar o exercício da liberdade de crença.

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