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Dosimetria: queda de veto não implica revisão imediata das penas de Bolsonaro e 8/1

Derrubada de vetos à dosimetria pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas aplicação depende de análise caso a caso

Dosimetria e abre caminho para revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro
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  • Congresso derrubou os vetos do presidente ao projeto da dosimetria, restabelecendo trechos que alteram o cálculo das penas.
  • A medida pode impactar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, com possibilidade de redução das penas conforme o caso.
  • A aplicação das novas regras não é automática: depende de análise individual de cada processo, inclusive em andamento ou com trânsito em julgado.
  • A mudança se baseia no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas exige decisão judicial para cada caso.
  • Defesas devem requerer a aplicação da nova lei; a redução da pena não elimina regras de progressão de regime ou exigências para benefícios como semiaberto ou liberdade condicional.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto da dosimetria das penas, restabelecendo trechos que alteram o cálculo das punições. A mudança pode impactar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e reacender o embate entre governo e oposição. A medida foi aprovada no fim de 2025.

Especialistas dizem que a redução de penas nem sempre será automática. A aplicação depende de análise individual de cada processo, com possível alcance a casos em andamento, recursos e trânsito em julgado. A decisão envolve a retroatividade da lei penal mais benéfica.

O constitucionalista Luiz Gustavo Cunha afirma que a derrubada do veto restaura a validade das normas, mas não altera a situação dos condenados de forma automática. A incidência concreta depende de decisão judicial específica.

O viés jurídico sustenta que a mudança pode beneficiar réus em fases distintas do processo, desde execução até recursos, desde que haja decisão judicial. O novo cálculo, contudo, em geral, é realizado pelo juízo da execução penal.

O professor Fábio Souto ressalta que as defesas devem solicitar a aplicação da nova lei. O juiz analisa, caso a caso, a possibilidade de redutor, mantendo as penas com progressão conforme os critérios legais.

Na prática, a legislação pode permitir avanços para regimes menos rigorosos, ao alterar a soma de crimes e o tempo total de pena. Benefícios não eliminam regras de progressão de regime ou requisitos como tempo mínimo e bom comportamento.

Para o advogado Guilherme Barcelos, não se trata de anistia. A lei prevê proporções de redução de pena, aplicáveis quando os critérios são preenchidos, segundo ele. A regra mais benéfica deve ser aplicada.

Com a promulgação das normas restabelecidas, as novas regras passam a orientar julgamentos e revisões de penas já em execução, sempre sob análise do Judiciário. O efeito real dependerá de decisões judiciais individuadas e do andamento de cada caso.

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