- Governo institui política de governança para uso de inteligência artificial na administração pública federal, formalizada pela portaria nº 3.485/2026 e entra em vigor em sessenta dias.
- Princípios e regras visam desenvolvimento, aquisição e uso de IA com conformidade legal, proteção de direitos e transparência, além de promover inovação.
- Objetivos incluem responsabilização em decisões automatizadas ou assistidas por IA e aplicação da política tanto internamente quanto em órgãos que utilizam serviços compartilhados, como o ColaboraGov.
- Conteúdos gerados com IA devem ser identificados; IA generativa fica restrita a informações públicas, com dados sigilosos ou pessoais protegidos e apenas em situações autorizadas após análise de risco.
- Capacitação de servidores é prioridade, com programa contínuo de formação em IA e trilhas para usuários, gestores e desenvolvedores, cobrindo governança, riscos e uso ético.
O Ministério da Gestão instituiu uma política de governança para o uso de inteligência artificial na administração pública federal. A medida ficou formalizada pela portaria nº 3.485/2026 e entrará em vigor em 60 dias. A norma define regras para desenvolvimento, aquisição e uso de IA com foco em legalidade, proteção de direitos e transparência.
A gestão pública passa a adotar princípios como supervisão humana, proteção de dados, segurança da informação e soberania digital. A medida visa promover inovação nos serviços públicos e criar mecanismos de responsabilização em decisões automatizadas ou assistidas por IA.
A portaria se aplica às áreas internas do próprio Ministério e a órgãos que utilizam serviços compartilhados do governo, como o ColaboraGov. Conteúdos criados com apoio de IA devem ser identificados, aumentando a transparência no uso da tecnologia.
No âmbito da IA generativa, o uso será restrito a informações públicas. Dados sigilosos ou pessoais ficam proibidos, salvo em situações autorizadas após análise de risco. Servidores devem garantir a segurança das informações e reportar incidentes.
A norma determina que conteúdos gerados com IA sejam marcados para deixar explícita a participação da ferramenta. Também estabelece diretrizes para o uso responsável da tecnologia entre os funcionários.
O que muda na prática
O texto reforça a obrigatoriedade de conformidade legal na aquisição de sistemas de IA, com avaliação de riscos antes de implementação. Órgãos federais deverão demonstrar transparência e rastreabilidade de decisões assistidas por IA.
Para ampliar a confiabilidade, a portaria aponta a criação de um programa permanente de capacitação. Serão ofertadas trilhas para usuários, gestores e desenvolvedores, contemplando desde noções básicas até governança e avaliação de risco.
A capacitação pretende alinhar o serviço público às boas práticas do setor privado e de governos de outros países. O objetivo é assegurar uso ético, seguro e eficiente da IA, com foco na proteção de direitos e na responsabilidade institucional.
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