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Juiz suspende descontos por ausência de servidor por suposta incapacidade

Juíza suspende descontos em vencimentos de servidor por indícios de incapacidade temporária, apontando possível excesso de formalismo da Administração

Juiz suspende descontos por faltas de servidor público.
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  • A juíza da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, ao reconhecer risco financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral temporária.
  • O servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade, com a enfermidade sendo aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro.
  • A análise indicou possível excesso de formalismo por parte da Administração, especialmente relacionado ao agendamento eletrônico.
  • A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos das faltas, proibindo novos descontos e sanções até o julgamento final, para preservar a situação funcional do servidor.
  • O caso é movido pelo escritório Sérgio Merola Advogados, sob o processo 1035368-83.2026.8.26.0053.

A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, reconhecendo risco de dano financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral temporária. O servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade, cuja enfermidade foi aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro, gerando o registro de ausências e descontos.

A magistrada apontou possível excesso de formalismo por parte da Administração, sugerindo que questões puramente formais de agendamento eletrônico teriam influenciado a negativa. Além disso, ressaltou o risco de prejuízo financeiro, já que os descontos possuem natureza alimentar e comprometem a subsistência do servidor.

Suspensão de descontos

Ao analisar o pedido, a juíza considerou a plausibilidade do direito e autorizou a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas, proibindo novos descontos e sanções funcionais até o julgamento final da ação. A decisão mantém a situação funcional do servidor durante o andamento do processo.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa, cujo número é 1035368-83.2026.8.26.0053. O texto da liminar está disponível nos autos do processo na Justiça de São Paulo.

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