- A juíza da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, ao reconhecer risco financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral temporária.
- O servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade, com a enfermidade sendo aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro.
- A análise indicou possível excesso de formalismo por parte da Administração, especialmente relacionado ao agendamento eletrônico.
- A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos das faltas, proibindo novos descontos e sanções até o julgamento final, para preservar a situação funcional do servidor.
- O caso é movido pelo escritório Sérgio Merola Advogados, sob o processo 1035368-83.2026.8.26.0053.
A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, reconhecendo risco de dano financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral temporária. O servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade, cuja enfermidade foi aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro, gerando o registro de ausências e descontos.
A magistrada apontou possível excesso de formalismo por parte da Administração, sugerindo que questões puramente formais de agendamento eletrônico teriam influenciado a negativa. Além disso, ressaltou o risco de prejuízo financeiro, já que os descontos possuem natureza alimentar e comprometem a subsistência do servidor.
Suspensão de descontos
Ao analisar o pedido, a juíza considerou a plausibilidade do direito e autorizou a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas, proibindo novos descontos e sanções funcionais até o julgamento final da ação. A decisão mantém a situação funcional do servidor durante o andamento do processo.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa, cujo número é 1035368-83.2026.8.26.0053. O texto da liminar está disponível nos autos do processo na Justiça de São Paulo.
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