- A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul anulou a demissão por justa causa de um funcionário que usou uma escavadeira para fugir de enchente em maio de 2024.
- O caso ocorreu durante construção de um túnel para uma barragem, quando a equipe ficou isolada sem comida ou água.
- O trabalhador tentou salvar colegas arriscando a própria vida, ao usar a escavadeira para abrir passagem, mas o equipamento atolou.
- O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão favorável ao empregado e condenou a empresa a pagar 20 mil reais por danos morais.
- A decisão transitou em julgado, sem novos recursos, com os nomes das partes preservados.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir das enchentes de maio de 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condenou a empresa ao pagamento de 20 mil reais por danos morais.
O episódio ocorreu durante a construção de um túnel para uma barragem. O grupo ficou isolado, sem comida, água ou comunicação, diante das chuvas intensas. Para tentar salvar colegas, o trabalhador acionou a escavadeira com o objetivo de abrir passagem.
A máquina acabou atolando durante a operação. A empresa alegou prejuízos ao patrimônio e atribuiu a conduta a atitude individual do empregado, o que motivou a demissão por justa causa. A defesa sustentou que havia risco de vida para o grupo.
A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria já havia reconhecido, em primeira instância, a validade da ação do trabalhador. A magistrada destacou o perigo extremo e que a atitude visou proteger vidas diante de mortes iminentes.
O TRT da 4ª Região confirmou a decisão anterior, entendendo que não houve conduta que justificasse a punição severa. A sentença ressaltou que punição após o ato de salvar o grupo seria desproporcional.
Como não houve novos recursos, a decisão transitou em julgado. Os nomes do trabalhador e da empresa foram mantidos sob sigilo no processo.
Contexto da decisão
A análise considerou que o trabalhador agiu para preservar a vida de colegas diante de risco extremo de desabamentos e desabastecimento no local de trabalho.
Implicações legais
O caso evidencia tensão entre preservação de vidas em emergências e regras internas de conduta. A decisão enfatiza a escala de danos morais reconhecidos à pessoa envolvida.
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