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Justiça anula justa causa de funcionário que usou escavadeira para fugir de enchente

Justiça do Trabalho do RS reverte demissão de trabalhador que usou escavadeira para salvar colegas durante enchente, com indenização de R$ 20 mil

Gustavo Mansur/Palácio Piratini / Porto Alegre 24 horas
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  • A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul anulou a demissão por justa causa de um funcionário que usou uma escavadeira para fugir de enchente em maio de 2024.
  • O caso ocorreu durante construção de um túnel para uma barragem, quando a equipe ficou isolada sem comida ou água.
  • O trabalhador tentou salvar colegas arriscando a própria vida, ao usar a escavadeira para abrir passagem, mas o equipamento atolou.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão favorável ao empregado e condenou a empresa a pagar 20 mil reais por danos morais.
  • A decisão transitou em julgado, sem novos recursos, com os nomes das partes preservados.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul anulou a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir das enchentes de maio de 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condenou a empresa ao pagamento de 20 mil reais por danos morais.

O episódio ocorreu durante a construção de um túnel para uma barragem. O grupo ficou isolado, sem comida, água ou comunicação, diante das chuvas intensas. Para tentar salvar colegas, o trabalhador acionou a escavadeira com o objetivo de abrir passagem.

A máquina acabou atolando durante a operação. A empresa alegou prejuízos ao patrimônio e atribuiu a conduta a atitude individual do empregado, o que motivou a demissão por justa causa. A defesa sustentou que havia risco de vida para o grupo.

A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria já havia reconhecido, em primeira instância, a validade da ação do trabalhador. A magistrada destacou o perigo extremo e que a atitude visou proteger vidas diante de mortes iminentes.

O TRT da 4ª Região confirmou a decisão anterior, entendendo que não houve conduta que justificasse a punição severa. A sentença ressaltou que punição após o ato de salvar o grupo seria desproporcional.

Como não houve novos recursos, a decisão transitou em julgado. Os nomes do trabalhador e da empresa foram mantidos sob sigilo no processo.

Contexto da decisão

A análise considerou que o trabalhador agiu para preservar a vida de colegas diante de risco extremo de desabamentos e desabastecimento no local de trabalho.

Implicações legais

O caso evidencia tensão entre preservação de vidas em emergências e regras internas de conduta. A decisão enfatiza a escala de danos morais reconhecidos à pessoa envolvida.

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