- O juiz federal da 4ª vara Federal de Pernambuco declarou incompetência da Justiça Federal para julgar a ação penal por estelionato envolvendo transferência fraudulenta de embarcação.
- A fraude foi praticada pela Capitania dos Portos, órgão federal, mas o magistrado entendeu que o prejuízo recaiu apenas sobre o proprietário, não sobre a União.
- Em 2014, o denunciado teria conseguido transferir a embarcação apresentando documento falsificado, registrando a transferência no SISGEMB e, depois, repassando o bem à esposa para ocultar a fraude.
- A defesa argumentou que o dano atingiu somente particular e que não houve prejuízo à Administração Pública; o MPF defendeu competência federal por envolver órgão público.
- O juiz utilizou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concluir que a competência deve considerar o crime-fim e o prejuízo efetivo, remetendo o caso à Justiça Estadual.
O juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, da 4ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação penal que apura estelionato relacionado à transferência fraudulenta de uma embarcação. A decisão ocorreu no âmbito de processo que tramita pela forma penal envolvendo a Capitania dos Portos.
Segundo o entendimento do magistrado, a fraude foi praticada perante um órgão federal, mas o dano recaiu apenas sobre o proprietário do bem, e não sobre a União. Por esse motivo, ele determinou o envio dos autos à Justiça Estadual.
Contexto do caso
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aponta que, em 2014, o réu solicitou a transferência de propriedade da embarcação junto à Capitania dos Portos de Pernambuco, apresentando documento falsificado. A acusação sustenta que a fraude induziu o órgão público a erro, registrando a transferência no SISGEMB.
A partir disso, o réu teria promovido a transferência do bem para a esposa, com a finalidade de ocultar a fraude. Em resposta, a defesa contestou a competência da Justiça Federal e alegou que o dano atingiu apenas o particular, além de discutir a decadência e a majorante de dano à Administração Pública.
Análise da competência
O Ministério Público Federal defendeu a competência federal, afirmando que a Capitania dos Portos, órgão público federal, foi induzida a erro pela fraude. O juiz, contudo, destacou que o dano patrimonial recai sobre o proprietário e que a emissão de documentos falsos, embora envolvendo órgão federal, não configura, por si só, dano à União.
O magistrado citou súmulas do STJ para sustentar que, no caso, a qualificação do estelionato contra particular retira a incidência automática da competência da Justiça Federal. A conclusão é de que o crime-fim e o prejuízo concreto devem guiar a definição da jurisdição.
Desdobramentos
Com a decisão de remeter o caso à Justiça Estadual, o processo seguirá sem prejuízo à busca de reparação pelo proprietário. Os advogados Bruno Santos e João Vieira Neto atuam no caso, representando as partes envolvidas. A tramitação continuará na esfera estadual, conforme determinação do juiz.
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