- O Congresso analisa hoje o veto ao PL da Dosimetria, que pode reduzir a pena de Jair Bolsonaro e fazer com que ele passe a cumprir regime semiaberto, se o veto for derrubado.
- Se o veto for mantido, a oposição quer a derrubação para que Bolsonaro cumpra cinco anos e onze meses nesse regime.
- A prisão domiciliar foi autorizada em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por noventa dias, por questões de saúde após broncopneumonia.
- Com a Lei da Dosimetria, o período de reclusão cairia para três anos e três meses; ainda pode haver redução para dois anos e dois meses em regime fechado, com descontos por estudo ou trabalho.
- Considerando a pena inicial de três anos e três meses em regime fechado, a progressão de regime poderia ocorrer a partir de janeiro de dois mil e vinte e oito, mediante validação judicial e eventual revogação de até um terço pelo juiz em caso de falta grave.
O Congresso analisa nesta quinta-feira (30/4) o veto ao PL da Dosimetria, que pode reduzir a pena de Jair Bolsonaro e alterar o regime de cumprimento. Se o veto for derrubado, o ex-presidente pode cumprir a pena em regime semiaberto.
A prisão domiciliar, autorizada em março pelo STF, foi concedida por 90 dias por motivos de saúde, para recuperação de broncopneumonia. A decisão envolve avaliação médica e condições de cumprimento da pena.
Desdobramentos da Dosimetria
Com a nova dosimetria, a pena de reclusão cairia para 3 anos e 3 meses. Ainda há possibilidade de redução adicional por remição com estudo ou trabalho.
Desconto de dias de estudo
A cada três dias de estudo ou trabalho, pode haver desconto de um dia de pena. Assim, a pena pode chegar a 2 anos e 2 meses em regime fechado.
Progressão de regime
Partindo de uma pena inicial de 3 anos e 3 meses, a progressão poderia ocorrer em até 1 ano e 1 mês, dependendo da avaliação judicial. Bolsonaro está detido desde novembro de 2025.
Validação judicial
A remição depende de decisão judicial, com manifestação da defesa e do Ministério Público. O magistrado também pode revogar até um terço do benefício por faltas graves durante o cumprimento.
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