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Presidente do PSTU é condenado a 2 anos por discursos contra Israel

Presidente do PSTU é condenado a dois anos de prisão por discurso considerado racista contra judeus em ato pró-Palestina; pena pode ser cumprida em regime aberto

O presidente do PSTU, José Maria de Almeida
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  • A Justiça Federal de São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente do PSTU, a dois anos de prisão por crime de racismo relacionado a discurso em ato pró-Palestina em outubro de 2023, transmitido no Instagram.
  • O juiz Massimo Palazzolo determinou regime aberto, além de multa e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, com local ainda a ser definido.
  • O processo foi movido pela Confederação Israelita do Brasil e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, com atuação do Ministério Público Federal; enquadramento ocorreu pela Lei n. 7.716/89.
  • O discurso, segundo a decisão, incitou discriminação contra o povo judeu, defendia palestinos e mencionava apoio a ações de força contra o sionismo, enquanto o STF é citado sobre limites da liberdade de expressão em casos de ódio.
  • O PSTU afirmou que a condenação é infundada e anunciou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mantendo a defesa de que as falas eram críticas ao Estado de Israel, não ao povo judeu.

A Justiça Federal de São Paulo condenou o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, o Zé Maria, a dois anos de prisão por racismo. O crime ocorreu durante um discurso em ato pró-Palestina, em outubro de 2023, veiculado no Instagram do partido.

A pena prevê regime aberto, multa e possibilidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, ainda sem local definido. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, sob o comando do juiz Massimo Palazzolo.

O processo foi movido pela Conib e pela Fisesp, com atuação do MPF. O discurso foi enquadrado no art. 20, parágrafo 2º da Lei 7.716/89, por promover discriminação contra judeus durante a publicação.

Análise jurídica

O juiz citou pareceres do STF sobre os limites da liberdade de expressão, cuja proteção não abrange crimes de ódio. Manifestação que envolva racismo, xenofobia ou homofobia não é amparada pela liberdade de expressão, segundo a decisão.

Segundo Palazzolo, a fala do líder do PSTU defendia palestinos e usava linguagem que reconhecia como legítimo o uso da violência contra o sionismo. O entendimento é de que houve indução à discriminação com base em raça, religião e etnia.

Reação do PSTU

O PSTU informou que a condenação é infundada, sem base histórica, política ou legal, e anunciou recurso ao TRF3. O partido reiterou a defesa do direito do povo palestino e classificou o discurso como expressão de opinião, não de ataque a judeus.

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