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Reforma tributária inicia split payment com Pix, boleto e transferências

Regulamento da reforma tributária inicia o split payment com Pix, boleto e transferências, deixando cartões para as etapas posteriores

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  • Regulamento da reforma tributária prevê início do split payment com Pix, boleto e transferências, deixando cartões para segunda etapa.
  • Sistema será implementado em duas fases, com duas formas de cálculo: procedimento padrão e procedimento simplificado.
  • Na fase inicial, a opção poderá ser facultativa e valilhar apenas operações entre contribuintes do regime regular; participação de cartões fica fora do início.
  • O pagamento ficará com retenção do tributo no momento da liquidação financeira, seja por consulta a plataforma pública ou por aplicação de percentual pré-definido.
  • Em vendas parceladas, o tributo será separado proporcionalmente a cada parcela, mantendo o contribuinte responsável por eventual diferença não recolhida pelo split.

O regulamento da reforma tributária, publicado nesta quinta-feira (30), revela que o sistema de split payment poderá começar a operar com Pix, boleto e transferências, deixando cartões e vouchers para uma etapa futura. A mudança ocorre de forma gradual, em pelo menos duas fases.

O objetivo é separar automaticamente o tributo no momento do pagamento da compra, reduzindo a sonegação. A implementação dependerá de ato conjunto entre a Receita Federal e o CGIBS, e poderá ser opcional no início.

Nos primeiros passos, o procedimento padrão exige identificação da operação e do tributo. A instituição financeira deverá consultar uma plataforma pública para saber o valor a segregar antes de liberar o montante ao fornecedor.

Caso a consulta não seja possível no momento da operação, o tributo pode ser segregado com base nas informações disponíveis, com ajuste posterior para eventuais diferenças. Retenção excessiva deverá ser devolvida em até três dias úteis.

Procedimento simplificado e exceções

No caminho simplificado, o tributo pode ser calculado por um percentual aplicado sobre o valor da transação, definido por ato conjunto entre Receita Federal e o CGIBS. Esse percentual pode variar por setor ou contribuinte e não reflete, necessariamente, o tributo efetivo.

Se não houver identificação do valor do tributo ao iniciar a transação, o sistema enquadra a operação no procedimento simplificado. Os valores retidos nesse formato poderão quitar débitos do contribuinte na ordem cronológica dos documentos fiscais.

Vendas parceladas e responsabilidade

Nas vendas parceladas, o tributo será recolhido proporcionalmente a cada parcela paga pelo cliente. A antecipação de recebíveis segue a mesma lógica: a separação ocorre no momento de cada pagamento efetivo.

Caso o valor retido não seja suficiente para quitar o tributo devido, o contribuinte continua responsável pela diferença. As fases seguintes ampliarão o alcance do split payment para todos os meios de pagamento.

Papel das instituições e mudanças futuras

As instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento terão papel central na operação, segregando e recolhendo os valores do imposto. Elas não serão consideradas responsáveis tributários nem precisam validar todas as informações da transação.

Quando as novas regras estiverem plenamente implementadas, todos os meios de pagamento deverão operar pelo menos pelo procedimento simplificado. O regulamento destaca que, em operações com consumidor final, o split payment entrará em funcionamento de forma simultânea para todos os meios.

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