- Senado aprovou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, para registrar condenados em banco de dados de infratores.
- O sistema será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.
- O banco contará com nome do agressor, documentos, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados.
- As informações ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a condenação for inferior a esse prazo; os nomes das vítimas permanecerão em sigilo.
- O projeto de lei 1.099/2024 segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta semana o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, com gestão federal.
O cadastro terá o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados. As informações ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, quando a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas permanecerão sigilosos.
O projeto de lei 1.099/2024 segue para sanção presidencial. A iniciativa busca ampliar o monitoramento de condenados e melhorar o enfrentamento à violência contra a mulher por meio de dados integrados entre os diferentes níveis de governo.
Detalhes do cadastro
- O acesso será restrito a órgãos de segurança e não dependerá de autorização individual.
- A medida não altera o sigilo existente sobre as vítimas, que segue protegido.
- A proposta prevê mecanismos de atualização periódica das informações cadastradas.
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