- STF retomará julgamento de ação do Partido Verde contra o governo de Jair Bolsonaro sobre monitoramento de jornalistas e parlamentares, em plenário virtual de 8 a 15 de maio.
- A ação acusa acompanhamento diário e ilegal de jornalistas e políticos durante o governo anterior; pelo menos cento e dezesseis parlamentares tiveram mídias sociais monitoradas a pedido da Secretaria de Governo.
- A primeira edição do julgamento, em 2022, teve a relatora Cármen Lúcia votando pela proibição do monitoramento, defendendo a liberdade de expressão.
- Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto de Cármen Lúcia.
- O ministro André Mendonça divergiu, entendendo não haver ato imputável a órgão de governo voltado à produção de relatórios de monitoramento no ambiente digital.
O STF vai julgar, em plenário virtual entre 8 e 15 de maio, uma ação do Partido Verde (PV) contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O tema é o monitoramento de jornalistas e políticos durante a gestão federal.
O PV acusa que houve acompanhamento diário e ilegal de atividades de veículos de comunicação e de representantes políticos. A ação questiona a legalidade dessas práticas e aponta limitações à livre manifestação.
O ministro Nunes Marques devolveu o processo para julgamento, após pedido de destaque em 2023. Na forma virtual, os ministros apresentam apenas seus votos; contatos adicionais podem suspender ou levar a uma sessão presencial se houver destaque ou vista.
Contexto e desdobramentos importantes indicam que, segundo o PV, ao menos 116 parlamentares tiveram mídias sociais monitoradas por ordem da Secretaria de Governo. O total envolve 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador.
No primeiro julgamento, a relatora Cármen Lúcia criticou o monitoramento e defendeu a proibição da prática. Ela considerou ilegal o uso da máquina estatal para obter informações sobre posições políticas contrárias ao governo.
Apenas o ministro André Mendonça divergiu em voto anterior, afirmando que não há ato atribuível a qualquer órgão de governo voltado à produção direta de relatórios de monitoramento no ambiente digital. Os demais ministros citados acompanharam a leitura da denúncia.
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