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STF nega penhora de templo da Assembleia de Deus

STF mantém suspensão da penhora de templo da Assembleia de Deus em Cornélio Procópio, destacando risco ao livre exercício de cultos

Corte vê possível violação à liberdade religiosa e mantém suspensão de penhora de templo.
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  • A 1ª turma do STF referendou liminar que suspende penhora e alienação de imóvel utilizado como templo da Assembleia de Deus em Cornélio Procópio, no Paraná, com área de 721 m².
  • A medida foi tomada em reclamação relacionada a dívida de contrato de compra e venda de veículo, após o imóvel ser arrematado por terceiros.
  • O relator, ministro Flávio Dino, destacou que houve constrição sobre bem claramente usado como templo sem analisar meios executivos menos gravosos, conforme o CPC.
  • A decisão envolve a proteção à liberdade religiosa, prevista na Constituição, considerando que a penhora pode impactar atividades religiosas.
  • Com o referendo, ficam suspensos os efeitos da penhora e dos atos executivos até o julgamento final da reclamação (Rcl 91.841).

A 1ª turma do STF referendou uma liminar que suspende a penhora e a alienação de um imóvel usado como templo da Igreja Assembleia de Deus, em Cornélio Procópio, Paraná. A decisão envolve uma reclamação relacionada a dívidas de um contrato de compra e venda de veículo.

A medida foi concedida para evitar danos ao exercício da religião, já que o imóvel possui funções religiosas e educacionais e já havia sido arrematado por terceiros. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que houve constrição de bem claramente utilizado como templo, sem a avaliação de meios menos gravosos previstos pelo CPC.

A controvérsia vai além do aspecto patrimonial, mirando a liberdade religiosa prevista na Constituição. Ficaram suspensos, até o julgamento final, os efeitos da penhora e dos atos executórios decorrentes.

Contexto jurídico

O caso tramita como Reclamação 91.841. A decisão ressalta que a proteção à liberdade religiosa pode justificar medidas cautelares em casos de risco de prejuízo irreversível às atividades da igreja. A nota técnica aponta a necessidade de equilíbrio entre dívida e culto.

Processo: Rcl 91.841. O voto do relator está registrado para leitura.

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