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TSE cassou mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

TSE cassou o mandato de Edilson Damião e determina eleições diretas; Denarium fica inelegível por oito anos

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • TSE cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou novas eleições diretas.
  • O ex-governador Antonio Denarium foi considerado inelegível por oito anos.
  • Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; Denarium renunciou em 27 de março para disputar o Senado.
  • A decisão tem execução imediata, independentemente da publicação do acórdão, e prevê medidas para a realização de novas eleições.
  • Entre as ações apontadas estão uso da máquina pública, entrega de cestas básicas, reformas, repasse de quase R$ 70 milhões a 12 municípios e gastos acima do permitido com publicidade.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de eleições diretas para o cargo. A decisão foi anunciada ao final do julgamento, nesta quinta-feira (30).

O ex-governador Antonio Denarium foi considerado inelegível por oito anos. Denarium renunciou ao governo em 27 de março para disputar o Senado Federal.

Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O TSE determinou a execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, se o TRE-RR entender inviabilidade técnica para a eleição direta, a questão deve ser encaminhada ao TSE para decisão.

Abuso de poder político e econômico

O TRE de Roraima condenou Edilson Damião e Antonio Denarium pela Aije movida pela coligação Roraima Muito Melhor. O tribunal apontou uso da máquina pública para fins eleitorais, com vantagem para a candidatura de ambos.

Entre as ações identificadas estão a distribuição de bens e serviços, reformas em residências de famílias de baixa renda e repasse de quase R$ 70 milhões para 12 dos 15 municípios, sem critérios legais.

Os condenados foram enquadrados no artigo 224 do Código Eleitoral, que pode levar à convocação de nova eleição em prazo de 20 a 40 dias caso a nulidade atinja votos relevantes.

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