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TSE mantém por unanimidade cassação de mandato de Silvia Waiãpi

TSE mantém cassação do mandato de Silvia Waiãpi por uso de verba de campanha em harmonização facial; votos anulados e retotalizações mantidas

Deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP)
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  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve por unanimidade a cassação do mandato da ex-deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), por uso de verba de campanha para um procedimento estético de harmonização facial, durante as eleições de dois mil e vinte e dois.
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá havia cassado o mandato, determinado a nulidade dos votos, a retotalização e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário; o TSE confirmou tudo por unanimidade.
  • O relator, ministro André Mendonça, apontou uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para custear despesa pessoal e citou emissão de nota fiscal falsa para parecer legalidade ao gasto ilícito.
  • A ex-parlamentar afirmou que vai recorrer, alegando várias nulidades no processo e que está sendo condenada por transação bancária de terceiros, dizendo que o processo precisa ser melhor analisado.
  • Na prática, Waiãpi já havia sido afastada do cargo à época, e, em março de dois mil e vinte e cinco, decisão do Supremo Tribunal Federal sobre redistribuição de sobras eleitorais impactou a ocupação das vagas em seu estado.

O TSE manteve por unanimidade a cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por uso de verba de campanha em um procedimento estético de harmonização facial durante as eleições de 2022. A decisão já havia sido tomada pelo TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá) em junho de 2024 e agora foi mantida pelo TSE.

O TRE-AP determinou a nulidade dos votos recebidos pela deputada eleita, a retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. A Corte Eleitoral manteve esses entendimentos no exame do recurso ao TSE, que se deu por unanimidade.

O relator, ministro André Mendonça, assessora que houve uso de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) para custear despesa pessoal da parlamentar, com emissão de nota fiscal falsa para conferir aparência de legalidade ao gasto. Segundo Mendonça, a conduta viola a moralidade administrativa e a transparência eleitoral.

O que levou à cassação

Segundo a ação, Silvia Waiãpi determinou que uma assessora de campanha repassasse R$ 9 mil a um cirurgião-dentista, com recursos oriundos do FEFC. Foram efetuados dois pagamentos, em 29 de agosto do ano da eleição: R$ 2 mil e R$ 7 mil, conforme o Ministério Público Eleitoral.

O caso chegou ao MP pela própria assessora. Em março de 2025, decisão do STF sobre redistribuição de sobras eleitorais afetou o cálculo de vagas no estado, o que influenciou o contexto do processo.

A ex-parlamentar afirmou que pretende recorrer. Ela disse que existem nulidades no processo e afirmou estar sendo punida por transação bancária de terceiros, alegando que não tinha acesso às contas envolvidas.

À época da cassação pelo TRE-AP, Waiãpi já havia sido afastada do cargo.

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