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Ministro revoga sigilos de investigados por fraudes tributárias na Sinergia

Ministro do STJ anula quebras de sigilo na Operação Sinergia e determina que provas derivadas sejam invalidadas por ausência de vínculo claro

Ministro Carlos Augusto Pires Brandão
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  • O ministro do STJ Carlos Pires Brandão anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, alvos da Operação Sinergia, em Minas Gerais.
  • A decisão determina que todas as provas derivadas do afastamento do sigilo também sejam anuladas.
  • Brandão sustenta que a decisão que autorizou o afastamento não descreve a função de cada investigado nem aponta vínculos concretos com o suposto esquema.
  • A Operação Sinergia investigava fraudes tributárias por meio de empresas fantasmas, com impactos sobre ICMS e a concorrência no setor de metais em Minas e regiões próximas.
  • Ao todo foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão, 8 prisões preventivas e a indisponibilidade de bens superior a R$ 48 milhões.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Pires Brandão, decidiu anular a quebra de sigilos bancário e fiscal dos empresários Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, alvos da Operação Sinergia. A ação era investigada pelo Ministério Público de Minas Gerais por supostas fraudes tributárias por meio de empresas fantasmas.

A decisão determina que todas as provas derivadas do afastamento do sigilo também sejam anuladas. Brandão afirma que o fundamento da medida não descreve as funções de cada um na suposta organização criminosa nem vínculos diretos com o esquema.

A operação ocorreu em Pouso Alegre, no interior de Minas, próximo à divisa com São Paulo. Em uma fase, a Polícia e o Ministério Público realizaram 24 mandados de busca e apreensão e 8 de prisão preventiva. A Justiça manteve indisponibilidade de bens móveis e imóveis acima de 48 milhões de reais.

Contexto da investigação

O Ministério Público aponta fraudes estruturadas no mercado de metais de Minas, com distorção de competição entre empresas. As empresas fantasmas seriam abastecidas com estoque fictício e créditos de ICMS por notas de fachada, algumas sediadas em outros estados.

Segundo o MP, o grupo contaria com contadores, agenciadores, advogados e empresários. Para dar aparência de regularidade, remunerava parte de funcionários ligados a galpões de recicláveis e oferecia suporte contábil, fiscal e bancário às fraudes.

A organização seria estruturada em três blocos temáticos, descreve o MP. O primeiro envolve um casal empresário, com transações financeiras cruzadas e uma doação de imóvel às filhas, apontada como possível indício de lavagem de recursos. O segundo núcleo envolve um controlador de empresas de plásticos, metais e fixadores. O terceiro bloco relaciona o giro financeiro entre metalúrgias e a sonegação de ICMS estimada em 10 milhões de reais.

Apesar das descrições, Brandão destaca que Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires aparecem apenas em uma passagem do relatório do Gaeco, sem demonstrar função específica ou vínculo concreto com as empresas noteiras. A decisão aponta que a menção é meramente nominal e não sustenta a necessidade do afastamento de sigilo contra eles.

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