- A PGR enviou ao STF parecer contrário à liberação imediata da lei que permite vender imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB, defendendo a manutenção da suspensão.
- A posição diverge do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que suspendeu a proibição de venda de bens pelo DF; o referendo do Plenário está previsto entre 8 e 15 de maio.
- O GDF argumenta que a lei é essencial para fortalecer o BRB, considerado estratégico para a economia local; o Ministério Público do DF levantou falta de transparência e riscos.
- A PGR destaca que não é momento de reverter a suspensão e que alterações no mérito exigiriam análise mais ampla em etapa posterior.
- Entre as preocupações estão vendas sem estudos prévios, sem participação da população e impactos em áreas ambientalmente sensíveis, como a Serrinha do Paranoá.
A PGR se posicionou contra o GDF e pediu que a suspensão da norma que permite vender imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB seja mantida. O parecer foi enviado ao STF na sexta-feira, dia 1º de maio, após a Justiça local já ter determinado a suspensão. A ideia é evitar impactos no patrimônio público neste momento.
A discussão envolve uma lei do Distrito Federal que autoriza a venda de bens públicos para socorrer financeiramente o BRB. O Ministério Público do DF contestou a norma, apontando falta de transparência e riscos no processo de alienação. A Procuradoria-Geral defende cautela.
Posições e cenário jurídico
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu, em 24 de abril, a decisão que proibia a venda de bens para a recuperação do BRB. O tema será encaminhado ao Plenário, em sessão virtual de 8 a 15 de maio, para definição final.
O GDF defende que a lei é essencial para reforçar o BRB, considerado estratégico para a economia local. Já a PGR sustenta que manter a suspensão é a medida mais segura diante de dúvidas sobre impactos e transparência.
A PGR ressalta que não é o momento de reverter a decisão de suspensão sem uma análise aprofundada do mérito. O parecer aponta que mudanças exigiriam avaliação ampla do caso, o que não cabe em pedidos de urgência.
Entre os riscos citados estão vendas sem estudos prévios, sem participação pública e em áreas ambientalmente sensíveis, como a Serrinha do Paranoá, que poderiam sofrer impactos. A decisão do TJ-DF também considerou esses aspectos para suspender a lei.
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