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STF adia decisão sobre aposentadoria de empregados por falta de 11º ministro

STF adia o desfecho sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos, com maioria pela aplicação imediata, mas redação final em debate

Ministro Gilmar Mendes é o relator do caso
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  • O STF adiou o desfecho do julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos por ausência de um 11º ministro.
  • A corte está com apenas 10 ministros desde outubro de 2025, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e a rejeição da nomeação de Jorge Messias pelo Senado.
  • Há maioria para a aplicação imediata da regra, mas não há consenso sobre a redação final da tese.
  • O relator Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques, sustenta a aplicação imediata. Flávio Dino defende impacto imediato, mas com proteção a direitos já incorporados.
  • Fachin abriu divergência ao defender que a aposentadoria só pode ocorrer com lei específica, sendo seguido por André Mendonça e Luiz Fux; o tema possui repercussão geral.

O STF adiou o desfecho de um julgamento sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos por falta de um 11º ministro na Corte. A sessão ficou suspensa até a indicação de um novo integrante e a conclusão depende dessa recomposição.

A discussão envolve a aplicação imediata da regra, aprovada pela maioria já formada entre ministros, e a redação final da tese a ser fixada. O julgamento não teve decisão definitiva até o momento, mesmo com a maioria favorável ao efeito imediato.

O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de referência obrigatória para instâncias inferiores em casos semelhantes. A ausência de consenso sobre a redação impede o protocolo de um veredito.

Contexto e participantes

A Reforma da Previdência de 2019 ampliou a regra de aposentadoria compulsória para 75 anos aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O regime de celetistas e do INSS costuma divergir do regime próprio dos servidores concursados.

O relator Gilmar Mendes entende que a regra já produz efeitos imediatos. Ao seu lado, votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. A linha é de aplicação direta da aposentadoria aos 75 anos.

Divergências aparecem sobre impactos financeiros e legais da desligação. Flávio Dino defende efeitos imediatos, mas sustenta proteção de direitos já incorporados, como verbas rescisórias. Dias Toffoli acompanhou esse posicionamento.

Edson Fachin abriu divergência, defendendo que a aposentadoria só pode valer após lei específica regulamentar o tema, posição seguida por André Mendonça e Luiz Fux. Com isso, o STF permanece dividido.

O que falta para a definição

A composição atual da corte não permite concluir o julgamento. A falta de um 11º ministro impede a conclusão sobre efeitos, eventual continuidade no serviço e a redação final da tese. A decisão final depende da nomeação e posse do substituto.

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