- STF, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado de São Paulo e determinou indenização ao fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelos ferimentos que o deixaram cego do olho esquerdo.
- O caso ocorreu em 2013, durante protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na avenida Paulista, em São Paulo, quando Silva fazia a cobertura jornalística.
- A decisão foi tomada pela 1ª Turma na terça-feira, 28 de abril de 2026, após recurso da defesa que contestou decisões anteriores que negavam a indenização.
- Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem da lesão, os ministros entenderam que o Estado é responsável pelos danos.
- O Estado deverá pagar danos morais e materiais; a defesa pediu pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais, e o valor final será definido pela Justiça.
A 1ª Turma do STF determinou que o Estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que deixou o profissional cego do olho esquerdo. A decisão foi anunciada na terça-feira, 28 de abril de 2026.
Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobria um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo. O fotógrafo foi ferido por policiais durante a cobertura jornalística do ato.
O caso chegou ao STF por meio de recurso da defesa de Silva, que buscava derrubar decisões da Justiça de São Paulo que negavam a indenização. A Corte levou a quase unânime concordância de que houve responsabilidade do Estado.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a perícia, apesar de inconclusiva, não afasta a obrigação estatal. A decisão foi tomada por todos os ministros presentes, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
A decisão determina que o Estado de São Paulo pague danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa do denunciante havia solicitado pensão mensal vitalícia e indenização de 100 mil reais por danos morais, valores a serem consolidados pela Justiça.
Decisão e próximos desdobramentos
A Justiça deverá definir o montante total dos danos, bem como eventual tipo de pensão, conforme a avaliação de seus peritos. O caso reforça a responsabilização de órgãos públicos em casos de violências durante ações de repressão a manifestações.
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