- O Tribunal de Justiça de Goiás, 7ª câmara Cível, deu parcial provimento para afastar os efeitos da prorrogação da suspensão preventiva aplicada em um processo administrativo disciplinar (PAD) de servidor municipal.
- O colegiado identificou indícios de ilegalidade na prorrogação da suspensão por autoridade possivelmente incompetente e indicou cerceamento de defesa, por não ter apreciado pedido de prova testemunhal.
- Apesar disso, a corte manteve o andamento do PAD e afastou a suspensão integral, limitando-se a questionar a legalidade dos atos, sem interferir no mérito administrativo, salvo se houver ilegalidade manifesta.
- Ficou determinado que a Administração analise, de forma fundamentada, o pedido de produção de prova testemunhal, retorne o servidor às funções e restitua a remuneração até nova deliberação.
- O caso envolve alegações de desvio de rota e excesso de velocidade, com defesa apontando vícios procedimentais no PAD e na prorrogação da suspensão.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), 7ª câmara Cível, deu parcial provimento para afastar os efeitos da prorrogação da suspensão preventiva em um processo administrativo disciplinar (PAD) envolvendo um servidor municipal. A decisão reconhece indícios de irregularidade na prorrogação e aponta possível cerceamento de defesa.
A análise ocorreu em cognição sumária, com o colegiado identificando indícios de ilegalidade na prorrogação da suspensão, determinada por autoridade possivelmente incompetente. Também houve aponta de possível violação ao contraditório por não apreciação de pedido de prova testemunhal.
Apesar das irregularidades apontadas, o TJ/GO afastou a suspensão integral do PAD. A Corte ressaltou que o controle judicial atua sobre a legalidade dos atos, não sobre o mérito administrativo, salvo ilegalidade manifesta. O julgamento determinou que a Administração fundamente o pedido de produção de prova testemunhal.
Dessa forma, o tribunal exigiu que o órgão competente analise novamente a produção de provas, mantenha o prosseguimento do PAD e suspenda apenas os efeitos da prorrogação da suspensão preventiva. O servidor retorna às funções e recebe remuneração até nova deliberação.
O caso envolve o autor do PAD, que alegou vícios procedimentais, como incompetência da autoridade que prorrogou a suspensão e cerceamento de defesa. O processo tramita com o número 5034338-38.2026.8.09.0175 e teve atuação do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
- Processo: 5034338-38.2026.8.09.0175
- Autor: servidor municipal afastado
- Órgão julgador: TJ/GO, 7ª câmara Cível
- Situação: cumprimento de decisão com retorno provisório ao cargo e suspensão dos efeitos da prorrogação até nova deliberação
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