- O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a medida que criava a função de “magistrado tutor” para supervisão de estagiários e aulas.
- O penduricalho poderia chegar a até R$ 12.000 mensais para quem exercesse a função, segundo a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
- A função permitia supervisionar até dois estagiários, com 40 horas-aula mensais.
- Em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou penduricalhos de até 70% acima do teto; os efeitos começaram em abril, com potencial de remuneração de até R$ 78.822,52.
- O TJ-PR afirmou que a medida não foi executada e nenhum pagamento foi realizado, já que dependia de regulamentação que não foi editada.
O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a medida que criava a função de “magistrado tutor”, prevista para supervisionar estagiários e ministrar aulas. O benefício poderia chegar a até R$ 12.000 mensais.
A norma, criada em 27 de abril, autorizava magistrados a tutorarem até dois estagiários, com 40 horas-aula mensais. O valor era calculado conforme a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
A justificativa do TJ-PR foi alinhar regras salariais ao entendimento recente do STF. Em 25 de março, o STF autorizou penduricalhos acima do teto em 70% até o limite de receita, o que criaria complexidade.
Segundo o TJ-PR, a resolução não foi aplicada e nenhum pagamento foi realizado. O tribunal informou que o texto dependia de regulamentos complementares que não foram editados.
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