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Defesa de Débora do Batom pede redução de pena com PL da Dosimetria

Defesa de Débora do Batom solicita ao STF redução de pena com base no PL da Dosimetria, dependente de promulgação para vigorar

Débora Rodrigues dos Santos admitiu em depoimento ter pichado a estátua da Justiça com batom.
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  • A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, pediu ao STF a redução da pena com base no PL da Dosimetria, aprovado no Congresso e que ainda precisa ser promulgado.
  • Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça em frente ao STF durante os atos de 8 de janeiro de 2023, respondendo por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
  • Os advogados sustentam que a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, caso a norma entre em vigor.
  • O veto presidencial foi derrubado pelo Congresso na quinta-feira, 30, mas a promulgação ainda é necessária para a efetivação da lei.
  • Mesmo vigente, o benefício não é automático: réus condenados por atos antidemocráticos poderão pedir a readequação da pena ao STF, sujeitando-se a novas avaliações constitucionais.

A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, protocolou pedido no STF nesta sexta-feira, 1º. Os advogados buscam a redução da pena com base no PL da Dosimetria, que tramita no Congresso Nacional.

O projeto, aprovado após veto do presidente Lula, facilita a diminuição de penas para condenados por crimes contra a democracia. A lei ainda precisa ser promulgada pelo presidente, para, então, entrar em vigor.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A defesa sustenta retroatividade benéfica da norma.

Segundo a acusação, Débora pichou a estátua da Justiça com batom, que fica em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro. Ela permanece em prisão domiciliar desde março de 2025.

No STF, os advogados argumentam que a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu. Entretanto, a promulgação ainda não ocorreu, o que impede a aplicação automática da nova dosimetria aos condenados.

Após a promulgação, partidos ou a PGR ainda podem questionar a norma no STF. Quando vigorar plenamente, o benefício poderá ser pleiteado por réus condenados por atos antidemocráticos, de forma sujeita a avaliação judicial.

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