- A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, pediu ao STF a redução da pena com base no PL da Dosimetria, aprovado no Congresso e que ainda precisa ser promulgado.
- Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça em frente ao STF durante os atos de 8 de janeiro de 2023, respondendo por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
- Os advogados sustentam que a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, caso a norma entre em vigor.
- O veto presidencial foi derrubado pelo Congresso na quinta-feira, 30, mas a promulgação ainda é necessária para a efetivação da lei.
- Mesmo vigente, o benefício não é automático: réus condenados por atos antidemocráticos poderão pedir a readequação da pena ao STF, sujeitando-se a novas avaliações constitucionais.
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, protocolou pedido no STF nesta sexta-feira, 1º. Os advogados buscam a redução da pena com base no PL da Dosimetria, que tramita no Congresso Nacional.
O projeto, aprovado após veto do presidente Lula, facilita a diminuição de penas para condenados por crimes contra a democracia. A lei ainda precisa ser promulgada pelo presidente, para, então, entrar em vigor.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A defesa sustenta retroatividade benéfica da norma.
Segundo a acusação, Débora pichou a estátua da Justiça com batom, que fica em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro. Ela permanece em prisão domiciliar desde março de 2025.
No STF, os advogados argumentam que a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu. Entretanto, a promulgação ainda não ocorreu, o que impede a aplicação automática da nova dosimetria aos condenados.
Após a promulgação, partidos ou a PGR ainda podem questionar a norma no STF. Quando vigorar plenamente, o benefício poderá ser pleiteado por réus condenados por atos antidemocráticos, de forma sujeita a avaliação judicial.
Entre na conversa da comunidade