- O ministro do STF André Mendonça votou para manter a lei do Espírito Santo que garante aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, em escolas públicas e privadas.
- Mendonça diverge da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defende que a norma exigiria âmbito nacional e aponta violações aos princípios de igualdade, livre expressão e combate ao preconceito.
- A ação foi protocolada em julho de 2025 por três entidades — Aliança Nacional LGBTI+, Abrafh e Fonatrans — e, em novembro de 2025, o julgamento foi suspenso com pedido de vista.
- A lei, sancionada em 21 de julho de 2025, assegura aos pais o direito de exigir um documento assinado para proibir ou autorizar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.
- As atividades de gênero, conforme a lei, abrangem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero; as escolas devem informar os pais sobre as atividades, sob pena de responsabilidade civil e penal.
O ministro do STF André Mendonça votou para manter a lei do Espírito Santo que garante aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, em escolas públicas e privadas. O voto acontece dentro do julgamento de uma ação que questiona a norma capixaba.
Mendonça sustenta que a família atua como agente garantidor dos direitos das crianças e que pais têm dever constitucional de participar das escolhas educacionais. Ele afirma que a proteção da infância é competência compartilhada entre União, estados e municípios.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, diverge do método do voto de Mendonça. Ela defenderia normas que só poderiam valer em âmbito nacional, ressaltando possível violação aos princípios de igualdade, liberdade de expressão e combate ao preconceito.
A ação foi protocolada em julho de 2025 por Aliança Nacional LGBTI+, Abrafh e Fonatrans. Em novembro de 2025, Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento, mantendo a lei em vigor no estágio atual.
Mendonça rebate a tese de que a lei trata de bases educacionais exclusivamente nacionais. Para o ministro, a matéria envolve proteção de crianças e jovens, com competência partilhada entre União, estados e municípios.
O que diz a lei
A lei, sancionada em 21 de julho de 2025, assegura aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero. O exercício ocorre mediante documento assinado pelas famílias.
Definição de atividades pedagógicas de gênero inclui temas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A norma detalha o que deve ser informado às famílias.
A legislação também obriga escolas a comunicar aos pais todas as atividades de gênero previstas, com previsão de responsabilização civil e penal em casos de omissão.
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