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Mendonça vota para permitir veto dos pais ao ensino de gênero

Mendonça vota pela manutenção da lei capixaba que permite aos pais vetar atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas

Ministro entende que lei do ES busca proteger infância e garantir participação e autonomia da família. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro do STF André Mendonça votou para manter a lei do Espírito Santo que garante aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, em escolas públicas e privadas.
  • Mendonça diverge da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que defende que a norma exigiria âmbito nacional e aponta violações aos princípios de igualdade, livre expressão e combate ao preconceito.
  • A ação foi protocolada em julho de 2025 por três entidades — Aliança Nacional LGBTI+, Abrafh e Fonatrans — e, em novembro de 2025, o julgamento foi suspenso com pedido de vista.
  • A lei, sancionada em 21 de julho de 2025, assegura aos pais o direito de exigir um documento assinado para proibir ou autorizar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero.
  • As atividades de gênero, conforme a lei, abrangem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero; as escolas devem informar os pais sobre as atividades, sob pena de responsabilidade civil e penal.

O ministro do STF André Mendonça votou para manter a lei do Espírito Santo que garante aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, em escolas públicas e privadas. O voto acontece dentro do julgamento de uma ação que questiona a norma capixaba.

Mendonça sustenta que a família atua como agente garantidor dos direitos das crianças e que pais têm dever constitucional de participar das escolhas educacionais. Ele afirma que a proteção da infância é competência compartilhada entre União, estados e municípios.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, diverge do método do voto de Mendonça. Ela defenderia normas que só poderiam valer em âmbito nacional, ressaltando possível violação aos princípios de igualdade, liberdade de expressão e combate ao preconceito.

A ação foi protocolada em julho de 2025 por Aliança Nacional LGBTI+, Abrafh e Fonatrans. Em novembro de 2025, Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento, mantendo a lei em vigor no estágio atual.

Mendonça rebate a tese de que a lei trata de bases educacionais exclusivamente nacionais. Para o ministro, a matéria envolve proteção de crianças e jovens, com competência partilhada entre União, estados e municípios.

O que diz a lei

A lei, sancionada em 21 de julho de 2025, assegura aos pais o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero. O exercício ocorre mediante documento assinado pelas famílias.

Definição de atividades pedagógicas de gênero inclui temas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A norma detalha o que deve ser informado às famílias.

A legislação também obriga escolas a comunicar aos pais todas as atividades de gênero previstas, com previsão de responsabilização civil e penal em casos de omissão.

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