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Servidora trans será indenizada após constrangimento de colega ao usar banheiro

TJSP condena mulher a indenizar em R$ 5 mil servidora trans por constrangimento ao acessar o banheiro feminino em unidade de saúde

Mulher transgênero constrangida em acesso a banheiro feminino será indenizada.
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo, 8ª câmara de Direito Público, condenou uma servidora a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma colega trans constrangida ao tentar usar o banheiro feminino em um posto de saúde onde trabalhavam, mantendo afastada a responsabilidade do município de Jarinu.
  • O episódio ocorreu durante o expediente e na presença de outros funcionários, com questionamento sobre a identidade de gênero da trabalhadora.
  • O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou que as provas comprovam a discussão entre as servidoras e que a conduta ofende direitos de personalidade, desrespeitando a dignidade, a honra e a identidade de gênero.
  • Segundo a decisão, a servidora trans se identifica como mulher e tem direito a ser tratada pelo nome e gênero com os quais se identifica, sem discriminação.
  • Processo: 1000124-33.2023.8.26.0301.

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que uma servidora trans deverá indenizar outra colega em R$ 5 mil por constrangimento ocorrido no acesso ao banheiro feminino de uma unidade de saúde, no município de Jarinu. O episódio ocorreu durante o expediente e na presença de outros funcionários.

Segundo o tribunal, houve discussão entre as servidoras e questionamento da identidade de gênero da trabalhadora trans. Mesmo sem impedir o uso do banheiro, a conduta foi considerada ofensa aos direitos da personalidade e à dignidade.

O relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, apontou que a identidade de gênero da autora é reconhecida social e legalmente, o que lhe assegura tratamento pelo nome e gênero com que se identifica, sem discriminação. A decisão manteve a condenação.

Ao fim, ficou mantida a condenação da servidora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com afastamento da responsabilidade do Município de Jarinu. Processo: 1000124-33.2023.8.26.0301.

Fonte: decisão do TJ/SP, com base nos autos do processo e no relato das provas apresentados nos autos.

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