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Estado indenizará pais de homem morto por PM após furto de sabão

Magistrado condena o Estado de São Paulo a pagar R$ 200 mil aos pais de Gabriel Renan da Silva Soares pela morte causada por PM fora de serviço

Estado indenizará pais de homem morto por PM após furtar mercado - Migalhas
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  • O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar os pais de Gabriel Renan da Silva Soares em R$ 200 mil, por morte provocada por policial militar fora de serviço.
  • O caso ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado na zona sul de São Paulo, após Gabriel furtar produtos e escorregar na calçada.
  • O policial Vinicius de Lima Britto atirou diversas vezes contra Gabriel pelas costas, conforme imagens de câmeras.
  • O juiz entendeu que, mesmo de folga, o policial atuou com prerrogativas da função pública, configurando responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • A indenização foi fixada em R$ 100 mil a cada um dos pais, reconhecendo dano moral presumido pela morte violenta de um filho.

O Estado de São Paulo será indenizado em 200 mil reais pelos pais de Gabriel Renan da Silva Soares, morto com 11 tiros por um policial militar fora de serviço. A decisão é da 13ª Vara da Fazenda Pública, em São Paulo, após análise de um caso ocorrido em 3 de novembro de 2024, na zona sul da capital.

O juiz Fabrício Figliuolo Horta Fernandes concluiu que houve responsabilidade civil objetiva do Estado, mesmo com o PM em folga. O policial utilizou instrumentos e prerrogativas da função ao intervir, segundo o magistrado, o que caracteriza o nexo com a atuação estatal.

A vítima havia furtado produtos de limpeza e escorregado na calçada ao sair do mercado. Em fuga, foi atingida por tiros dispostos pelas costas, quando o agente se aproximou da porta do estabelecimento. A decisão considerou a gravidade da violência e o uso desproporcional da força.

PM vai a Júri

Na esfera criminal, o policial foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime semiaberto, com perda do cargo. Jurados desclassificaram para homicídio culposo por legítima defesa putativa; porém, o Ministério Público recorreu.

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao entender que a decisão dos jurados contraria as provas. Câmeras mostraram Gabriel com as mãos livres, sem indicar arma, quando os disparos começaram.

O acórdão destacou depoimento de funcionário do mercado corroborando que Gabriel não portava arma. Com isso, foi concedido provimento parcial ao recurso do MP/SP para submeter o policial a novo júri. O processo criminal é o 1501294-17.2024.8.26.0052.

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