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STJ definirá se queda de faturamento autoriza Justiça gratuita a PJ

STJ definirá se inatividade ou queda de faturamento basta para demonstrar hipossuficiência de pessoas jurídicas na Justiça gratuita

Corte Especial do STJ decidirá se inatividade ou queda de faturamento autorizam gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
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  • Corte Especial do STJ afetou recursos repetitivos para definir se inatividade ou queda de faturamento comprovam hipossuficiência econômica de pessoas jurídicas na gratuidade de justiça.
  • A controvérsia envolve documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e declarações de contador para demonstrar incapacidade financeira.
  • Em um caso, uma construtora apresentou paralisação e documentação fiscal, mas o pedido foi negado por falta de comprovação detalhada de ativos, passivos e rendimentos.
  • Existem decisões divergentes entre tribunais estaduais: parte admite esses documentos como suficientes, outra exige provas mais robustas da situação patrimonial.
  • Ao final, a tese firmada valerá para casos semelhantes em todo o país, seguindo precedentes do STJ que impõem prova concreta da incapacidade financeira.

O STJ vai decidir, em caráter repetitivo, se a queda de faturamento ou a inatividade de uma empresa são suficientes para conceder gratuidade de Justiça a pessoas jurídicas. A Corte Especial afetou recursos especiais para fixar esse entendimento.

A controvérsia envolve documentos como a DCTF e declarações de contadores usados para comprovar hipossuficiência econômico-financeira. Construtora alegou paralisação de atividades e ausência de receita, apresentando documentos fiscais, mas teve o pedido negado, por falta de detalhamento de ativos, passivos e rendimentos.

Relator, ministro Luis Felipe Salomão, aponta divergência entre tribunais estaduais: parte da jurisprudência admite esses documentos como suficientes; outra exige provas mais robustas sobre a real situação patrimonial. O STJ já tem precedentes que exigem prova concreta.

Contexto: como o STJ tem visto a prova de incapacidade

Ao propor a afetação, o ministro destacou a necessidade de evidências mais consistentes para demonstrar a hipossuficiência. A Corte já indicou que apenas apontar inatividade, sem indicar bens ou recursos, não basta para justificar gratuidade. O tema terá aplicação ampla após o julgamento.

Após o veredito, a tese firmada valerá para casos semelhantes em todo o país, influenciando decisões sobre gratuidade no âmbito de ações movidas por empresas. Os processos citados no caso são os REsps 2.234.386 e 2.225.061.

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