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Debatedores veem lei que reconhece profissão de multimídia como retrocesso

Debatedores veem retrocesso e risco de precarização com a Lei dos Influenciadores Digitais, por sobreposição de funções e falta de formação

Mesa: vice-presidente da CCS, Angela Cignachi; presidente da CCS, Patrícia Blanco.
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  • O debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) nesta segunda-feira (4) discutiu a Lei 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, originada do Projeto de Lei 4.816/2013 e sancionada em janeiro.
  • Debatedores afirmaram que a lei representa retrocesso ao permitir sobreposição de funções, o que pode precarizar o trabalho de jornalistas e radialistas e não exige requisitos de formação para novas áreas, como a de influencer.
  • O CCS também destacou que a norma confunde publicidade com opinião e afeta a dignidade da profissão e a função social do jornalismo, segundo o conselheiro Paulo Zocchi.
  • Representantes da indústria de comunicação cobraram regulamentação e apontaram a necessidade de ajustes na legislação vigente, citando lacunas e a possibilidade de sobrecarregar o jornalismo.
  • Há expectativa de regulamentação complementar por meio de decreto do Ministério da Cultura, com participação social, para delimitar o papel de cada ocupação e esclarecer dúvidas sobre tributação, fake news e conteúdos digitais.

A lei que reconhece oficialmente a profissão de multimídia foi alvo de críticas em debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, nesta segunda-feira. Participaram debatedores que apontaram falta de aprofundamento na discussão e apontaram retrocesso da norma, chamada de Lei dos Influenciadores Digitais. A reunião foi conduzida pela presidente do CCS, Patrícia Blanco.

Para os críticos, a lei favorece a sobreposição de funções e pode precarizar o trabalho de categorias como jornalistas e radialistas. Representantes sindicais destacaram a ausência de requisitos de formação para novas áreas, como a atuação de influencer, o que aumenta a preocupação com a qualificação profissional.

A Lei 15.325, de 2026, tem origem no PL 4.816/2013 e foi sancionada em janeiro, após ter sido aprovada pelo Senado em novembro de 2025. A autoria é da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Debatedores ressaltaram que o processo legislativo não envolveu as entidades representativas.

Para o conselheiro Paulo Zocchi, a lei confunde publicidade com opinião e pode comprometer o direito da sociedade a uma informação qualificada. Ele afirmou que o modelo atende interesses econômicos patronais e representa um retrocesso à dignidade humana.

Defensores da revogação lembraram que nenhuma entidade de classe foi consultada para discutir o projeto, que impacta diversas áreas da comunicação. O conselheiro argumentou que o problema não é apenas teórico e que há prejuízos práticos já identificáveis.

Ao longo do debate, a atuação de fontes institucionais foi alvo de críticas quanto à rapidez com que o texto foi analisado. Questionou-se a possibilidade de que a celeridade banalize a profissão e prejudique políticas públicas de comunicação.

A discussão também discutiu a necessidade de adequações à legislação vigente para resolver conflitos entre categorias. O CCS enfatizou que mudanças regulatórias devem ocorrer com participação de representantes e estudo prévio das consequências.

Para a presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, a norma surpreendeu o setor. Ela defendeu um marco regulatório para radiodifusão e conteúdos digitais, destacando que a multimídia ainda carece de regulamentação específica.

A titular da Pasta de Estatísticas do Ministério do Trabalho destacou que a identificação formal da multifuncionalidade é um desafio. Ela afirmou que a regulamentação deve ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2026, com estudos sobre impactos nas ocupações da área.

Representantes do Ministério da Cultura apontaram lacunas na lei e defenderam a regulamentação por meio de um decreto, com participação social efetiva. Eles disseram que dúvidas sobre tributação, fake news e conteúdos exigem outros marcos legais além da Lei 15.325.

O decreto, segundo a visão apresentada, deve delimitar papéis e limites de cada ocupação, evitando ambiguidades. Mesmo reconhecendo avanços, os interlocutores lembraram que a lei não esgota o tema e exige ações complementares para a prática profissional.

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