- A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três entidades empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo.
- As entidades organizaram, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, uma reunião aberta com empresários para influenciar empregados a votarem no candidato à reeleição.
- O MPT aponta que houve mensagens alarmistas, como o país “virar Venezuela”, com a finalidade de gerar temor e orientar o voto dos trabalhadores.
- As entidades admitiram o evento, mas disseram que houve liberdade de expressão e atuação fora do ambiente de trabalho.
- O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou trechos da gravação que evidenciavam intenção de influenciar o resultado eleitoral, fixando o dano em R$ 600 mil (R$ 100 mil para cada associação e para cada presidente).
A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação a três entidades empresariais de Santa Catarina por dano moral coletivo. As organizações teriam promovido uma reunião aberta com empresários na véspera do segundo turno das eleições de 2022, com o objetivo de estimular trabalhadores a votar no candidato à reeleição para a Presidência.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o encontro reuniu empresários, políticos locais e representantes da Polícia Militar para discutir ações políticas junto aos empregados. Trechos da gravação apontaram mensagens de temor, sugerindo que o país poderia sair do forno democrático, o que, segundo o MPT, visava orientar o voto conforme o interesse dos empregadores.
As entidades admitiram a realização do evento, mas defenderam a liberdade de expressão e afirmaram que a reunião ocorreu fora do ambiente de trabalho, tendo caráter pessoal. Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado o pedido por faltar comprovação de coação direta; o TRT manteve a decisão pela mesma razão.
Decisão do TST
Ao analisar o caso, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou trechos da gravação que indicavam intenção de influenciar o resultado eleitoral. O voto descreveu prática abusiva, intencional e ilegal, capaz de orientar o voto dos empregados e constranger servidores. O ministro afirmou que assédio eleitoral pode ocorrer mesmo fora do local de trabalho, desde que haja pressão.
Brandão ressaltou que o poder diretivo não pode tocar as liberdades individuais e que a prática configura abuso de poder econômico, desequilibrando a disputa. O colegiado acompanhou o entendimento do relator e fixou o dano coletivo em 600 mil reais, divididos igualmente entre as três associações e seus presidentes. O processo é RR-809-24.2022.5.12.0013.
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