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Lula sanciona lei que aumenta penas por crimes digitais de roubo, furto e fraude

Lei sancionada por Lula eleva penas de furtos, roubos e fraudes digitais, incluindo golpes com dispositivo eletrônico, e para bens essenciais

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  • Lula sancionou lei que endurece penas para roubos, furtos e fraudes no ambiente digital; publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
  • Furto simples passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, com aumento pela metade se praticado à noite.
  • Furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico sobe de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão.
  • Furtos de maior gravidade, como veículos levados para outro estado ou ao exterior e animais de produção ou domésticos, passam a ter pena de quatro a dez anos, além de multa.
  • Roubo envolvendo bens públicos pode ter pena de quatro a dez anos; fraudes com dispositivos eletrônicos também entram nesse patamar mais rígido, com aumento de até um terço a metade, conforme o caso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes praticados no ambiente digital. A proposta, aprovada pela Câmara em março, retornou ao Senado e foi sancionada. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

A punição para furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade se o ato ocorrer durante a noite.

Furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Furtos de maior gravidade, como veículos levados para outro estado ou ao exterior, animais de produção ou domésticos, terão pena de 4 a 10 anos, além de multa.

A nova lei também vale para furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, com possível aumento de até 50% da pena.

A norma estabelece pena de 2 a 8 anos de prisão para furto de fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia, telefonia, internet e transporte ferroviário.

No caso de roubo, a pena de 4 a 10 anos, acrescida de multa, pode aumentar se atingir bens públicos. A sanção mais grave prevê 6 a 12 anos, com multa, quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.

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