- Lula sancionou a Lei 15.397/2026, que muda o Código Penal para endurecer penas de furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar tipos penais para receptação de animais e fraude bancária (inclui conta laranja).
- No furto, a pena-base sobe de 1–4 anos para 1–6 anos; furto durante repouso noturno aumenta pela metade; furtos qualificados passam a ter reclusão de 4–10 anos, incluindo veículos, animais domésticos e armas.
- No roubo, a pena-base passa a 6–10 anos; roubo de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos também submete-se a penas mais altas; o latrocínio teve punição mínima ampliada para 24 anos, com até 30 anos.
- Estelionato e fraudes ganham modalidades específicas, como fraude eletrônica (4–8 anos) e a prática de cessão de conta laranja para movimentação de recursos ilícitos.
- A lei também aumenta a pena para receptação (2–6 anos) e cria a figura da receptação de animal, com pena de 3–8 anos e multa para quem adquirir ou vender animal doméstico ou de produção sabidamente fruto de crime.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para endurecer penas de furto, roubo, estelionato e receptação. A norma também cria tipos penais para receptação de animais domésticos e fraude bancária, incluindo o uso de conta laranja. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 4.
A reforma chegou após longos debates no Congresso, com propostas de endurecimento voltadas principalmente a crimes patrimoniais. Parlamentares defendem que as mudanças respondem ao aumento de insegurança, principalmente com furtos de celulares e golpes virtuais.
Furto
A pena-base do furto simples passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. O furto ocorrendo durante o repouso noturno tem aumento de metade na pena. Furtos qualificados, como de veículos, gado, animais domésticos e armas, passam para 4 a 10 anos.
Crimes cibernéticos ganham relevância, com furto mediante fraude por dispositivos eletrônicos recebendo 4 a 10 anos. Furtos de fios e equipamentos de serviços essenciais passam a ter pena de 2 a 8 anos.
A lei estabelece 2 a 8 anos de reclusão e multa para crimes que comprometam serviços essenciais ou a infraestrutura de órgãos públicos ou privados.
Roubo
O roubo teve pena-base ampliada para 6 a 10 anos. O roubo de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos, bem como o de armas de fogo, passa a ter pena mais elevada.
O latrocínio, roubo seguido de morte, teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos, com teto de 30 anos de reclusão.
Estelionato e fraudes
Foi criada modalidade específica de estelionato para enfrentar golpes modernos. A “fraude eletrônica” por redes sociais, ligações ou e-mails passa a ter 4 a 8 anos de reclusão.
Também foi tipificada a prática de “cessão de conta laranja”, que envolve ceder conta bancária para movimentação de recursos criminosos, visando dificultar a identificação de intermediários.
Receptação e proteção animal
A pena da receptação, comprar ou vender produto de crime, subiu de 1–4 para 2–6 anos de reclusão. Em resposta a debates da sociedade civil, foi criado o crime de receptação de animal.
Quem adquirir ou vender animal domesticável sabendo ser fruto de crime pode pegar de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. A medida busca ampliar a proteção a animais e coibir o comércio ilegal.
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